Lava Jato

PGR quer ‘delimitar’ atuação de Gilmar em duas fases da Lava Jato

Pedido foi do coordenador da Lava Jato na PGR, José Adonis Callou de Araújo Sá

acessibilidade:
Sede da Procuradoria-geral da República (PGR), em Brasília.

Em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o coordenador da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR), José Adonis Callou de Araújo Sá, pede para que o Plenário da Corte delimite, por meio de questão de ordem, a extensão da competência do ministro Gilmar Mendes no âmbito de processos decorrentes das operações Integração I e II.

Os casos são de relatoria do ministro Roberto Barroso, no entanto, como aponta a petição, Gilmar Mendes concedeu habeas corpus a quatro dos investigados. Eles foram soltos após apresentarem pedidos diretamente ao ministro, solicitando a extensão do HC concedido ao ex-governador do Paraná Beto Richa e outros no âmbito da Operação Rádio Patrulha.

José Adonis Callou de Araújo Sá, coordenador da Lava Jato na PGR.

O entendimento da PGR é o de que houve atalho às regras de distribuição de processos no âmbito do STF e à competência dos demais tribunais que compõem o Judiciário, resultando na “flagrante supressão de instância”.

No documento enviado ao Supremo José Adonis relata que o HC concedido a Beto Richa baseou-se na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444. No julgamento dessa ação, o plenário do STF declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório. A alegação foi a de que a prisão contrariou o entendimento fixado na ADPF, por ter sido aplicada em substituição à condução coercitiva.

De acordo com a PGR, as irregularidades apontadas pelo ministro Gilmar Mendes no decreto prisional proferido no âmbito da Operação Rádio Patrulha não se repetiram na decisão que determinou a prisão preventiva dos investigados nas operações Integração I e II. Tratam-se de João Marafon Júnior, João Chiminazzo Neto, Luiz Fernando Wolff de Carvalho e Luiz Abi Antoun.

“Além desses requerentes não integrarem a relação jurídico-processual original, também suas prisões preventivas não foram decretadas com fundamento nos “mesmos fatos e vícios” reputados inidôneos pelo ministro Gilmar Mendes”, reforça José Adonis. A avaliação é a de que a prisão dos quatro atende aos pressupostos e requisitos previstos no Código de Processo Penal, como as provas de materialidade, a autoria delitiva e a gravidade em concreto das condutas criminosas – elementos que evidenciam a necessidade da medida para a garantia da ordem pública.

A justificativa que fundamenta a prisão, argumenta Adonis, afasta a possibilidade de a medida ter sido decretada como substituta indevida da condução coercitiva, como foi alegado no caso de Beto Richa.

“Por tais razões, tem-se que esses pedidos de extensão foram indevidamente direcionados ao ministro Gilmar Mendes e acolhidos, de modo que devem ser redistribuídos ao ministro Roberto Barroso, a quem caberá apreciar as pretensões dos requerentes”, frisa a Procuradoria. O pedido do coordenador da Lava Jato é para que o Plenário delimite a extensão da competência do ministro Gilmar Mendes nos casos mencionados. Solicita, ainda, que sejam restabelecidas as prisões preventivas, e que o pedido de HC apresentado pelo investigado Leonardo Guerra, que está preso preventivamente, seja negado.

Reportar Erro