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PGR e corregedora do MPF assinam portaria que regula partilha de dados de investigações

Medida garante integridade de dados e agiliza seu acesso e facilita trabalho investigativo

Redação Redação
08/01/2021 às 17:37 | Atualizado às 17:46
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Covid-19: PGR determina teletrabalho em todas as unidades do MPU

Sede da Procuradoria Geral da República em Brasília. Foto: Antonio Augusto/Secom PGR

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, e a corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta de Paiva Ramos, assinaram nesta sexta-feira (8) uma portaria conjunta que regulamenta o recebimento, o armazenamento e o compartilhamento entre os membros da instituição dos dados eletrônicos e digitalizados obtidos no exercício das funções, com base no princípio da unidade institucional.

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A medida deve simplificar o trabalho dos membros do MPF, possibilitando uma atuação mais célere e efetiva nas investigações, e otimizar a gestão do conhecimento dos dados recebidos pela instituição.

Os procedimentos serão operacionalizados pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), pela Secretaria Jurídica de Documentação (Sejud) e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic).

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“O objetivo é formalizar o compartilhamento interno – como se deve pedir, quem pode pedir, quem pode autorizar –, dar segurança jurídica ao procedimento, além de propiciar que o armazenamento seja feito com a devida segurança, garantindo a integridade das informações”, afirma Elizeta de Paiva Ramos. “Todo o procedimento ficará registrado no Único, com transparência. É um avanço institucional”, diz Augusto Aras.

Regras claras

Todos os dados recebidos pelos membros no exercício de suas funções institucionais deverão ser registrados no sistema interno Único e classificados de acordo com o grau de sigilo necessário. O armazenamento desses dados deverá ser no Único ou em solução disponibilizada pela própria instituição. Já o compartilhamento poderá ser feito em duas hipóteses: por iniciativa do procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados ou a partir de solicitação formal de qualquer membro do MPF interessado nas informações.

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Na primeira hipótese, o responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados poderá limitar o acesso a informações básicas, como a existência de medidas investigativas, sua natureza, os envolvidos e os respectivos períodos. Na segunda, o acesso aos dados completos dependerá de solicitação formal dirigida ao procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados e encaminhada por meio do Único com a devida justificativa.

Sigilo preservado

O compartilhamento de dados sigilosos manterá seu caráter sigiloso, e a Corregedoria fiscalizará os acessos realizados e responsabilizará eventualmente o membro que fizer mau uso do material. O procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados poderá recusar o compartilhamento com colegas, justificadamente, nos casos em que houver risco para diligências sigilosas em andamento, devendo comunicar sua recusa à Corregedoria. O órgão também será responsável por dirimir eventuais dúvidas sobre a impossibilidade de determinado compartilhamento.

Os dados recebidos pelo MPF por meio de decisão judicial somente poderão ser compartilhados junto com a respectiva autorização judicial de compartilhamento, exceto no caso de informações ou provas tornadas públicas mediante decisões da Justiça de levantamento de sigilo.

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A portaria não abrange o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que já seguem procedimentos próprios, previstos na portaria PGR/MPF nº 91/2017, semelhantes aos agora criados para o restante das informações.

O compartilhamento de dados entre membros do MPF observará padrões de segurança como o controle estrito, por meio de credenciais de acesso aos níveis de acordo com o perfil do usuário, e a criação de um inventário detalhado dos acessos aos registros, contendo data, hora, duração, endereço IP, identidade do responsável e o arquivo acessado.

A portaria estabelece, por fim, que a Corregedoria poderá realizar auditoria sobre os registros de acesso aos dados, contando com suporte da Sppea, da Sejud e da Stic.

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Leia a portaria conjunta PGR/MPF – CMPF Nº 1.

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Tags: Augusto Arascompartilhamento de dadosdados sigilososinvestigaçõesMPFPGR
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