Hora-extra irregular

MPF propõe ação por improbidade contra Agaciel

Maia teria autorizado pagamento de horas extras irregulares

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O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra o deputado distrital Agaciel Maia (PTC). O MPF considera ilegal o pagamento por horas-extras feitos pelo parlamentar a cerca de 4 mil servidores do senado federal, em 2009. Na época, ele era diretor-geral do Senado e autorizou os pagamentos, que somam R$ 6,2 milhões.

 A ação é resultado de um inquérito civil instaurado a partir da constatação de fatos como o suposto trabalho extra ter sido realizado durante o recesso parlamentar e o registro da chamada hora britânica: em 90% dos casos, o servidor extrapolou a jornada exatamente em duas horas.

Os procuradores listam uma série de indícios de que os serviços não foram prestados e, consequentemente, que o os pagamentos foram irregulares. Um dos mais relevantes é a declaração de que o trabalho extraordinário foi feito durante o recesso, quando não ocorrem sessões no plenário e nem audiências nas comissões da Casa. Nesse período, apenas atividades de apoio e de gestão são mantidas no Legislativo. Reforçam as suspeitas de irregularidades a existência de autorizações para que funcionários de setores como Recursos Humanos e Reabilitação Funcional extrapolassem as jornadas diárias, além da liberação de trabalho nos finais de semana.

No documento encaminhado à Justiça, os procuradores argumentam que o pagamento das horas-extras foi feito sem o devido cuidado com a gestão dos recursos públicos, além de violar normas internas do próprio Senado. Uma dessas normas é a que determina a obrigatoriedade do registro de entrada e saída de todos os servidores (com exceção apenas de motoristas), tanto na jornada normal quanto na extraordinária. No entanto, o MPF constatou que esses registros não foram feitos.

“Segundo consta nas referidas planilhas, nenhum dos quase quatro mil servidores do Senado Federal que declararam ter prestado jornada extraordinária teve registrados os horários de entrada e saída, sendo lançado no sistema apenas a informação quanto ao quantitativo de horas extras, em tese, trabalhadas", detalha um dos trechos da ação. De acordo com os procuradores, sem as informações, é impossível verificar o período em que ocorreu a jornada extraordinária e, consequentemente, descobrir se houve desrespeito a outra norma interna da casa parlamentar: a que proíbe a realização de jornada extra no período ordinário de serviço, de 8h30 as 12h00 e de 14h00 as 18h30. (Com informações MPF)

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