Omissão e negligência

MPF denuncia Pazuello por dano de R$ 122 milhões na compra de vacinas

Ex-ministro da Saúde é cobrado a ressarcir dano que teria sido causado por omissão e negligência

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General Eduardo Pazuello. Foto: Tony Winston/MS

A omissão e a negligência do ex-chefe do Ministério da Saúde nas negociações das vacinas custaram caro à saúde e ao patrimônio da sociedade. É o que concluiu o Ministério Público Federal (MPF), ao enviar ontem (30) à Justiça Federal uma ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, acusado de causar danos de quase R$ 122 milhões ao patrimônio público e violar princípios da administração pública, ao retardar a aquisição de imunizantes para conter a pandemia de covid-19.

Na ação enviada à 20ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF requer ressarcimento integral do prejuízo, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público. O processo tramita, provisoriamente, em segredo de justiça por conter documentos protegidos por sigilo legal.

A denúncia é resultado de um inquérito civil instaurado inicialmente por representação de um cidadão comum. Em seguida, ela foi juntada a diversos outros pedidos de investigação apresentados por agentes públicos e entidades civis. Os representantes apontavam, sobretudo, irregularidades e omissões ocorridas na gestão do Ministério da Saúde e outros órgãos do governo, no combate à Covid-19.

O documento assinado por oito procuradores aponta seis atitudes do ex-ministro identificadas pelas investigações. A omissão injustificada do acusado na aquisição tempestiva de vacinas para imunizar a população ainda em 2020. A adoção ilegal – e indevida – do chamado “tratamento precoce” como principal ação de política pública para enfrentar o coronavírus em 2020 e 2021. Nesse aspecto, sustentam que o “kit covid” resultou em enorme prejuízo ao patrimônio público e à saúde da população.

A ação relata que o ex-ministro foi, injustificadamente, omisso na ampliação de testes para a população e na distribuição de milhares de kits de testes PCR, a ponto de perderem a sua validade nos almoxarifados do Ministério da Saúde. Indica que Pazuello agiu deliberadamente para dificultar o acesso da sociedade às informações essenciais sobre a pandemia, suprimindo a publicidade de dados relevantes ao seu acompanhamento e evolução.

Doses das vacinas AstraZeneca e da CoronaVac, desembarcando em Minas Gerais, em maio de 2021. Foto: Fábio Marchietto/SES/MG/Arquivo

Sem coordenação e planejamento

Os procuradores afirmam ainda que o ex-ministro foi omisso no papel de gestor nacional do SUS, ao deixar de coordenar ações de controle, aquisição e distribuição de medicamentos essenciais para pacientes internados por Covid. Nesse sentido, sustentam que ele foi, mais uma vez, omisso na realização de campanhas informativas e educacionais sobre a necessidade de distanciamento social e o uso de máscaras.

“A omissão e a negligência do ex-ministro da Saúde no trato das negociações das vacinas custou caro à sociedade (que sofre os efeitos sociais de uma economia em crise e sem perspectiva de reação), à saúde da população (que amarga índices descontrolados de morbidade e mortalidade por covid-19) e ao SUS (cujos leitos de UTI Covid adulto, só no primeiro semestre de 2020, custaram R$ 42 milhões/dia ou R$ 1,27 bilhão/ mês)”, afirmam os procuradores.

Segundo a ação, “a resistência do ex-ministro da Saúde em negociar a contratação e a aquisição de vacinas, com a antecedência o planejamento necessários, é injustificável e irrazoável”. De acordo com estudos citados na peça, “quase 100 mil óbitos podem ser atribuídos à omissão governamental na aquisição de vacinas com a urgência que o enfrentamento da pandemia reclamava”.

Quanto à indicação do “kit Covid” para tratamento precoce da doença, os procuradores entendem que Pazuello tornou-se responsável por todas as despesas realizadas pelo SUS, que tenham tido por objeto a aquisição, produção, distribuição, dispensação e promoção dos medicamentos envolvidos. Nesse aspecto relacionam inclusive as campanhas publicitárias realizadas pelo Ministério da Saúde e pela Secom da Presidência da República. Para além do prejuízo financeiro, a conduta ocasionou “a sensação – errônea – de segurança e tranquilidade que a existência de um “tratamento precoce” causou à sociedade”, afirma a ação.

O MPF argumenta que “se as decisões de gestão – que deveriam ser técnicas – são adotadas por força de influências externas, está comprovado o comportamento doloso ilícito do Ministro e perfeitamente configurado o ato de improbidade administrativa que, em última análise, é a deslealdade qualificada da conduta do agente público frente ao cidadão a quem deveria servir – é a imoralidade manifesta no trato da coisa pública, visto que a decisão, que deveria ser de âmbito técnico, é adotada para privilegiar, atender, beneficiar não a coletividade/ o interesse público mas sim sentimento pessoal ou interesse de terceiro”.

Cálculo do prejuízo

No cálculo dos R$ 121.940.882,15 apontados como total do dano ao erário, os procuradores consideraram os valores alocados pelo Exército para a produção de cloroquina e sua distribuição, conforme pautas do Ministério da Saúde. Também indicaram as cifras gastas pela pasta para aquisição de 3,75 milhões de comprimidos de cloroquina, além dos recursos alocados diretamente pelo Ministério da Saúde para a campanha promocional do tratamento precoce (“Flight 8”).

Os valores investidos em campanhas promocionais do tratamento precoce, sob supervisão do Ministério da Saúde, foram igualmente considerados. Por fim, os recursos despendidos para a aquisição dos 2,3 milhões de kits de testes PCR perdidos por expiração da validade, estimada para o final do mês de maio deste ano.

A presente ação não pediu ressarcimento por dano moral coletivo ou pelas perdas de milhares de vidas, decorrentes de eventuais condutas do requerido e de outros agentes públicos, no contexto da pandemia. Essa apuração ainda está em curso no procedimento MPF/DF nº 1.16.000.001440/2021-00.

A ação tramita sob o n. 1045647-83.2021.4.01.3400 e aguarda recebimento. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal)

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