Presidente disse ter provas

MPF defende no TRF3 que Bolsonaro exponha provas de suposta fraude nas eleições 2018

Associação Livres questiona fala do presidente sobre ter provas de fraude no pleito em que foi eleito

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Presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Marcos Corrêa/PR

Em parecer encaminhado ontem (27) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o presidente da República Jair Bolsonaro seja condenado a apresentar as provas de que houve fraude nas eleições presidenciais de 2018, na qual sagrou-se vencedor. A manifestação ocorreu no âmbito da ação civil pública movida pela Associação Livres, que atua com objetivo de promover liberdade política e formação de lideranças.

A ação narra que o presidente declarou, durante um evento nos Estados Unidos, ocorrido em 10 de março de 2020, que houve fraude na eleição presidencial de 2018. Afirmou ainda que teria provas de que teria vencido o referido pleito no primeiro turno, sem apresentar tais elementos de comprovação de suas declarações.

Também é objeto da ação uma entrevista concedida em 21 de janeiro de 2021, ao programa “Os Pingos nos Is”, da emissora Jovem Pan, em que Jair Bolsonaro voltou a afirmar a mesma coisa, dizendo que uma pessoa teria mostrado a ele, numa tela do computador, a apuração do TSE minuto a minuto, e que ali o presidente teria constatado indício de fraude. Tais declarações foram amplamente reverberadas e seu teor não foi negado pelo presidente.

Reação do TSE

A afirmação levou a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, todos ocupantes de cadeiras no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a reagirem publicamente, rebatendo as declarações do chefe do Executivo.

Rosa Weber foi enfática ao afirmar que mantém a convicção quanto à absoluta confiabilidade do sistema eletrônico de votação e que, se há fatos novos e provas, que elas possam ser oferecidas à Justiça Eleitoral, para que ela possa apurar esses fatos com rigor e transparência.

Ação legítima e obrigação de provar

A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF, agora junto ao Tribunal.

O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, alegou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que, tendo em vista a singeleza do pedido, a causa já estaria suficientemente madura para que o Tribunal pudesse desde logo apreciar o mérito do pedido.

“O Poder Judiciário pode e deve enfrentar a questão […], que não se circunscreve à mera opinião do alto mandatário do Estado brasileiro. […] o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. […] Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”, defendeu Rothenburg.

O procurador ainda avalia que afirmação pública de um presidente de que houve fraude nas eleições – eleições inclusive nas quais ele se sagrou vencedor – é de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro. Além disso, o pedido da ação civil pública é ponderado, restringindo-se apenas à obrigação de apresentar as provas de sua afirmação.

Para o representante do MPF, o dever de apresentar as provas se revela também em outros quadrantes do direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao presidente que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário (no caso, a Justiça Eleitoral) e contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação e na caracterização de improbidade administrativa ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Após a apresentação do parecer do MPF, o processo foi encaminhado ao TRF3, que agora deverá julgar a ação, que tramita sob o nº 5001005-48.2021.4.03.6100. (Com informações da Ascom da Procuradoria Regional da República da 3ª Região)

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