União necessária

Martins: ‘Justiça eficiente e célere, só com cooperação judiciária’

Presidente do STJ defende união de esforços entre diferentes instituições do Judiciário

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Ministro Humberto Martins, presidindo sessão da Corte Especial do STJ. Foto Rafael Luz/STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (5) que a união de esforços entre as diferentes instituições do Poder Judiciário é necessária para assegurar a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.

A declaração foi feita durante a abertura do Encontro Nacional de Juízes de Cooperação e Reunião dos Núcleos e Juízes de Cooperação. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem por objetivo promover discussões voltadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instit​uída pela Resolução CNJ 350/2020.

Segundo o presidente do STJ, a cooperação judiciária desburocratiza e agiliza a gestão processual por meio da coordenação de funções e o compartilhamento de competências. Em seu discurso, o ministro Humberto Martins também lembrou que a cooperação judiciária já conta com previsão legal no atual Código de Processo Civil (CPC/2015).

“O novo Código de Processo Civil previu expressamente os mecanismos de cooperação entre órgãos do Judiciário para a realização de atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais”, destacou.

A abertura do evento foi presidida pelo conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, que é o presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. Ele disse que a cultura de cooperação ainda é “subutilizada” no Judiciário brasileiro e defendeu a maior disseminação dos mecanismos cooperativos na atuação jurisdicional.

Programação​​ do evento

O encontro nacional sobre cooperação judiciária será realizado até esta sexta-feira (6). Entre os temas em debate, estão a cooperação interinstitucional, a cooperação em matéria de falências e a transferência e o recambiamento de presos.​ (Com informações da Comunicação do STJ)

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