Alvos da E$quema S

Lava Jato diz à ONU que é esdrúxula e vazia tese de intimidação a advogados de Lula

MPF rebate versões e expõe 120 elementos de prova contra Roberto Teixeira e Cristiano Zanin

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Cristiano Zanini e Roberto Teixeira, advogados do ex-presidente Lula. Foto: Gisele Federicce.

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou às Organizações das Nações Unidas (ONU) que é esdrúxula e vazia a versão dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins de que sofreram intimidação e assédio judicial por terem trabalhado para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. As alegações do escritório Teixeira, Martins & Advogados foram rebatidas pela Força-tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro, em ofício que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) envia, por intermédio do Itamaraty, ao relator especial da ONU sobre a independência de juízes e advogados.

Na resposta à ONU, são listados 120 documentos incluídos pelo MPF como elementos de prova nos autos e que embasaram buscas em escritórios de advogados envolvidos com a organização criminosa. Os dois advogados estão entre os 26 primeiros réus da Operação E$quema S, que está com a tramitação suspensa por decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) cuja suspeição foi contestada pelo MPF à Presidência do Tribunal.

“É absolutamente esdrúxula e vazia a versão conspiratória apresentada às Nações Unidas pelo Sr. Roberto Teixeira e pelo Sr. Cristiano Zanin Martins, que, ao invés de exercerem o seu legítimo direito de defesa pelo uso dos pródigos recursos disponíveis na legislação brasileira, buscam vias heterodoxas para artificializar narrativas e alcançar vitimização e blindagem contra a possível punição por atos criminosos pelos quais vêm sendo acusados pelo Ministério Público Federal”, frisa a Força-tarefa Lava Jato/RJ no documento de 54 folhas assinado por 12 membros do Ministério Público.

Não é advocacia, são crimes

Com o ofício, o MPF ressaltou que não procedem as alegações narradas às Nações Unidas, como a tese da indução de um réu colaborador e da ausência do contraditório num processo por crimes envolvendo desvios de recursos federais do Sesc/RJ e Senac/RJ.

A força-tarefa informou que suas investigações e processos (51 operações desde novembro de 2016) miram esquemas de corrupção e outros crimes praticados a partir do estado do Rio de Janeiro, sendo que o ex-presidente citado pelos advogados “sequer é ou foi alvo de qualquer investigação realizada pela Força-Tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro”.

Segundo o MPF, Teixeira e Martins não foram investigados nem acusados pelo exercício de advocacia prestado em razão de contratos advocatícios verdadeiros, mas por crimes vinculados à simulação de contratos ideologicamente falsos, entre 2012 e 2017.

A força-tarefa destacou que os mandados em escritórios de advocacia foram cumpridos na presença de pelo menos um representante da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O MPF informou que os advogados nunca pediram ao Judiciário, nem identificaram, desde as buscas, o dispositivo com dados do ex-presidente que citaram à ONU por suposta apreensão indevida.

Outras alegações foram rebatidas como a apresentação da denúncia antes das buscas e publicização da operação pela Assessoria de Comunicação do MPF; a suposta ausência do contraditório e desproporção no confisco de bens e valores; a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender a Operação E$quema S; e a suposta falta de isenção do juiz responsável.

Leia a íntegra do documento. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)

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