Justiça considera ilegal reintegração de ex-distrital Marco Lima à Polícia Militar
DF está proibido de manter Lima na PMDF e pagar qualquer valor
A reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio Santos Lima à Polícia Militar foi considerada ilegal pela Justiça. A 7ª Vara de Fazenda Pública julgou procedente o pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e declarou nulos o Decreto 33.790/2012 e a portaria da Polícia Militar do DF (PMDF) que permitiram a reintegração. De acordo com a decisão, o DF está proibido de manter Lima na PMDF e de pagar qualquer valor, a título de soldo e acréscimos, de forma retroativa. Se o retorno ao cargo fosse considerado legal, Lima teria direito a receber cerca de R$ 1 milhão.
Entenda o caso
Marco Lima ingressou na PMDF em 1987 e, em 1992, foi afastado da corporação por razões disciplinares. Em 1994, candidatou-se ao cargo de deputado distrital. Eleito, tomou posse em 1º de janeiro de 1995. Em agosto do mesmo ano, foi editado um decreto distrital que anulou o afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais.
No entanto, em 2000, a PMDF expediu portaria, respaldada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que afastou Marco Lima da corporação a partir do registro de sua candidatura, em julho de 1994. Em 2010, o senador Gim Argello encaminhou ofício ao então governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, solicitando a reintegração de policiais militares, entre os quais Marco Lima.
A PGDF expediu parecer contrário ao pedido, em razão da ocorrência da prescrição administrativa, mas o documento foi ignorado pela Consultoria Jurídica da Governadoria, o que resultou na expedição do Decreto 33.790/2012. Em outubro de 2012, no dia seguinte à publicação da portaria da PMDF anulada por meio da ação civil pública em questão, Lima foi nomeado para exercer o cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF, recebendo, inclusive, gratificação de função militar. (Informações MPDFT)