Manipulação de acordos

Juiz é afastado após ser acusado de crimes pelo MP e por colegas do TJ de Alagoas

Corregedor vê evidência de atos criminosos em decisões de Jairo Xavier

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Juiz Jairo Xavier foi afastado pelo corregedor do TJ de Alagoas. Foto: Caio Loureiro/Dicom TJAL

Alvo de diversas representações do Ministério Público Estadual e de colegas magistrados do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o juiz Jairo Xavier Costa, de Palmeira dos Índios (AL), foi afastado de suas funções por decisão do corregedor-geral de Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, que concluiu haver elementos concretos da possível da participação do magistrado em um esquema de manipulação de acordos judiciais em processos envolvendo imóveis de outros estados. A decisão foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial do Poder Judiciário, e o afasta até a conclusão deste seu sétimo processo administrativo a tramitar na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).

A determinar o afastamento de Jairo Xavier Costa, Tourinho explicou que a decisão decorre da percepção de que “há entre as ações um vínculo formal que evidencia a prática de atos criminosos engendrados pelo mesmo meio de execução: ajuizamento de ações cominatórias de obrigação de fazer cumuladas com pedido de antecipação de tutela pelos mesmos advogadoscom pedidos de adjudicação compulsória de imóveis localizados em outras Unidades da Federação (São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro)”.

Jairo Xavier Costa deve apresentar defesa em até 15 dias, contra o que foi considerado pelo corregedor como “manifesta negligência no cumprimento de seus deveres funcionais”, em sete processos de pedidos de adjudicação compulsória de imóveis, liminarmente deferidos sem quaisquer elementos de convicção, bem como sem a devida cautela ou cuidado necessários ao resguardo das partes, do objeto da pretensão e do próprio exercício da Jurisdição.

O desembargador Fernando Tourinho citou na decisão a presença dos advogados Ivan Bergson Vaz de Oliveira, Felipe de Albuquerque Sarmento Barbosa e  Mario Eduardo Lemos Gontijo atuando nos processos questionados. E considerou interessante notar que em quase a totalidade de tais processos houve a edição de acordo em curto espaço de tempo.

“Em todos os processos reportados, o juiz Jairo Xavier Costa, em menoscabo do seu dever de ofício, deu validade a negócios jurídicos nulos, constituídos com base em documentos eivados de vícios, reconhecendo direitos e sendo agente fundamental para a concretização de práticas criminosas, que foram levadas a termo, inclusive, mediante a falsificação de documentos”, escreveu o corregedor-geral do TJAL, na decisão.

Além do procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça, magistrados encaminharam à Corregedoria do TJAL relatos de irregularidades atribuídas ao juiz Jairo Xavier. Entre os denunciantes estão: os desembargadores Sebastião Costa Filho e João Luiz de Azevedo Lessa e os juízes Allysson Jorge Lira de Amorim e Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto Mayor.

Corregedor do TJ de Alagoas, Fernando Tourinho. Foto: Caio Loureiro/Dicom TJAL

‘Contumácia de irregularidades’

Tourinho ainda ressalta que os vários processos que tramitam contra o Jairo Xavier na CGJ revelam a “contumácia na prática de condutas irregulares em processos judiciais”. E afirma que o fato de imóveis objeto dos pedidos de transferência de posse ou propriedade estarem localizados em outros estados denotava a impossibilidade de se conferir um provimento antecipatório, sem aferir a legitimidade e legalidade das informações.

“Esta CGJ não pode se quedar inerte diante dos fatos que são postos ao seu conhecimento, sob pena de
se tornar condescendente com as práticas que ferem a já tão combalida imagem do Poder Judiciário, mormente diante do sentimento social, que exige uma atuação mais enérgica dos poderes constituídos no combate da corrupção, da criminalidade, e de todo ato que tenha por escopo comprometer os valores construídos pela sociedade”, disse o corregedor, ao acolher o parecer de juízes auxiliares, e instaurar o novo procedimento administrativo disciplinar.

A decisão afirma que o processo apura a suposta prática de infração funcional por negligência no cumprimento de suas funções jurisdicionais e atuação incompatível com a dignidade e o decoro do cargo com a prolação das decisões, “sem quaisquer elementos de convicção, agindo sem a cautela e/ou cuidado necessários ao resguardo das partes, do objeto da pretensão e do próprio exercício da Jurisdição”

“A conjuntura dos fatos é capaz de legitimar a atuação repressiva ou preventiva deste Corregedor-Geral, com lastro no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, de modo a cessar ou impedir a consumação dos danos decorrentes das condutas praticadas pelos Magistrados, bem como impossibilitar a interferência do investigado na apuração dos fatos”, disse Tourinho.

O corregedor justifica sua decisão monocrática, afirmando que “deixar para determinar o imediato afastamento do representado apenas após a determinação para abertura do PAD pelo Plenário, neste caso concreto, é o mesmo que fechar os olhos investigativos para o rosário de condutas que vem sendo praticadas pelo Juiz nos processos sob sua jurisdição, ressaltando que a cada dia novos fatos e denúncias sobre a conduta e ações desse Magistrado aportam na
Corregedoria de Justiça, necessitando que seja adotada essa medida extrema de caráter e natureza cautelar, a fim de cessarem tantos absurdos que vêm sendo perpetrados”

Cópias dos autos e da decisão serão encaminhadas à Seccional Alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil e ao procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, para apuração da conduta do advogado Mario Eduardo Lemos Gontijo, que, segundo o corregedor, apresentou petição com novo endereço dos réus em Maceió, contrariando informação extraída do Sistema Infoseg, dando conta de que ambos residem no estado de São Paulo e investigar possível conluio com o advogado da parte autora, adotando providências.

Entre as irregularidades a serem investigadas, há a alegação de falsidade da firma pelo Cartório do 3º Ofício de Notas de Maceió (AL). Bem como a situação de outro processo  na comarca de Girau do Ponciano (AL), onde também houve a homologação de acordo pelo juiz Jairo Xavier Costa.

O Diário do Poder não conseguiu contato do magistrado ou uma posição de Jairo Xavier, através da Diretoria de Comunicação do TJAL, que informou que encaminharia ao juiz a demanda da reportagem pela sua defesa. E também espera respostas da OAB sobre a posição em defesa dos advogados citados na decisão da CGJ.

Veja a decisão do Corregedor do TJAL pelo afastamento do juiz Jairo Xavier.

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