Crime é previsto na LSN

Gilmar pede explicação sobre uso da LSN contra quem ofendeu Bolsonaro de ‘genocida’

Imputar a prática criminosa ao presidente da República está entre os crimes previstos na Lei

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Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: José Cruz/ABr)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou esclarecimentos, no prazo de cinco dias, ao Ministério da Justiça, à Polícia Civil do Rio de Janeiro e as polícias militares do Distrito Federal e Minas Gerais sobre o uso da Lei de Segurança Nacional (LSN) contra pessoas que ofenderam a figura do presidente das República chamando-o de “genocida”. A LSN continua em vigor.

A decisão de Gilmar Mendes atende a pedido da Defensoria Pública da União que solicita o encerramento de inquéritos e ações penais contra pessoas que ofenderam o presidente e que sejam conduzidos com base na LSN. Ofender ou caluniar  o presidente da República está entre os crimes previstos na lei.

A Lei de Segurança Nacional foi utilizada na prisão de três manifestantes em Brasília, em um inquérito contra o youtuber Felipe Neto, no Rio e contra um internauta do município mineiro de Uberlândia.

Todos os processados chamaram o presidente de “genocida”, imputação que é considerada crime de calúnia.

 

 

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