Calúnia nas redes

Desembargadora do TJ do Rio vira ré no STJ, por calúnia contra Marielle Franco

Marília de Castro Neves disse que vereadora assassinada integrava organização criminosa

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, parcialmente, na sessão desta quarta-feira (7), queixa-crime contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marília de Castro Neves Vieira por calúnia. O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu o recebimento da queixa-crime pelo delito de calúnia, devido à falsa imputação do crime de organização criminosa da desembargadora à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março do ano passado.

A publicação da desembargadora nas redes sociais afirmou que Marielle faria parte do grupo criminoso Comando Vermelho, que teria financiado a campanha da vereadora nas eleições de 2016.

A queixa-crime foi apresentada ao STJ pelos familiares de Marielle Franco e pela companheira da vereadora.

“[Marília Neves] afirmou que o motivo do delito seriam compromissos não cumpridos, isto é, a acusada expressa a lógica delitiva do Comando Vermelho de que, mantido um relacionamento, com obrigações recíprocas, o descumprimento das mesmas autoriza a violência”, disse Luciano Mariz Maia.

O vice da Procuradoria Geral da República (PGR) citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem a liberdade de expressão, conforme prevê a Constituição Federal, desde que não haja abusos na utilização desse direito fundamental. E citou vários processos respondidos pela desembargadora do TJRJ, por ofensas a outros políticos.

Luciano Mariz Maia afirmou que os autores da queixa-crime são partes legítimas para acionarem judicialmente Marília de Castro Neves, de acordo com o previsto no artigo 31 do Código de Processo Penal, que dá ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima o direito de ajuizar ação penal. (Com informações da Secom da PGR)

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