Banco dos réus

Deputado do PL-MS deve ser julgado até junho no STF por falso atentado

É acusado de falsa comunicação de crime, porte ilegal e disparo de arma

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Deputado Loester Trutis (PL-MS) - Foto: Divulgação

O deputado Loester Carlos Gomes de Souza, o Trutis (PMS)L), deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal até final de junho. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber. O parlamentar é acusado de montar o próprio atentado com ajuda do seu chefe de gabinete, Ciro Nogueira Fidélis, em 16 de fevereiro de 2020, segundo informa o site MS em Brasília.

A previsão de que o julgamento ocorra dentro de 60 dias é da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Nesta sexta-feira (29), ela negou pedido dos réus para realização de perícia técnica em uma pistola modelo glock, apreendida em 6 de março de 2022 pela Polícia Militar, em Campo Grande.

Trutis e Fidélis serão julgados dois anos e quatro meses depois da suposta tentativa de assassinato contra o parlamentar. Eles respondem por falsa comunicação de crime, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo.

Os réus entraram com pedido de perícia, alegando que a pistola apreendida com Ericsson Cezar Mendes Fereira Netto é semelhante à utilizada no suposto ataque ao carro onde viajavam o parlamentar e o servidor. “Trata-se de uma arma de fogo idêntica à usada no atentado”, argumentou a defesa.

Deputado responde por falsa comunicação de crime, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo.

A vice-procuradora argumenta que “as alegações da defesa não são suficientes para que, ao longo da instrução criminal, sejam feitas perícias em todas as armas similares a acima indicada (arma Glock, 9mm) que restarem apreendidas em Mato Grosso do Sul”.

Destacou que a perícia criminal, prevista no Código de Ritos Penais, “constitui-se de atividade típica estatal, de cunho técnico-científico, tendo por fim analisar vestígios, sendo indispensável para elucidação de delitos”.

“No caso, a defesa não logrou demostrar a real utilidade de elaboração do laudo pericial, não apontando qualquer dado concreto apto a indicar relação entre o fato ocorrido no dia 6 de março de 2022 (apreensão de pistola marca Glock, de calibre 9mm) e os acontecimentos sob investigação no presente inquérito”, destacou.

A procuradora reforçou que cabe ao magistrado, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente as diligências que considerar desnecessárias ou protelatórias. Afirmou ainda que os acusados terão a oportunidade de se defenderem na audiência de instrução e julgamento, previstos para daqui 60 dias.

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