STJ mantém na cadeia alvo da operação Penalidade Máxima
Sexta Turma atestou legalidade da prisão de Thiago Chambó Yamamoto
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de libertação do empresário Thiago Chambó Yamamoto, investigado na Operação Penalidade Máxima e denunciado pelo Ministério Público de Goiás, por crime de participação em organização criminosa que manipulou resultados de jogos de futebol.
Na decisão, os ministros concluíram não haver ilegalidades na decisão que decretou a prisão preventiva do acusado de integrar a organização criminosa que corrompia atletas para garantir a ocorrência de determinados eventos e resultados em jogos e, assim, elevar os ganhos com apostas em sites especializados.
Ao determinar da prisão, em março, o magistrado apontou que as investigações identificaram conversas entre Thiago Chambó e outros suspeitos sobre quais eventos deveriam ser provocados em jogos de futebol (cartões amarelos ou pênaltis, por exemplo) e como os jogadores seriam pagos caso aceitassem participar do esquema.
O juiz considerou que Chambó seria um dos financiadores do esquema e teria diversas movimentações financeiras atípicas, conforme registrado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Defesa alegou faltarem provas
No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário alegou que não existiriam provas de transferências de valores entre Chambó e jogadores ou outros envolvidos no suposto esquema. E ressaltou não haver razão para a prisão em nome da garantia da ordem pública e da preservação das investigações, porque o denunciado sempre colaborou com as apurações.
Ao Diário do Poder, a defesa de Thiago Chambó, patrocinada pelo advogado William Albuquerque de Sousa Faria, enviou nota afirmando que acredita que a prisão preventiva decretada pela Justiça de Goiás é desnecessária e desproporcional tendo em vista que Thiago é réu primário, tem bons antecedentes e os delitos dos quais ele é acusado não apresentam situação de grave ameaça.
“Diante dessa conjuntura, a defesa acredita que ele se enquadra nos precedentes dos Tribunais Superiores com relação a aguardar o trâmite do processo em liberdade, apesar das decisões judiciais negativas”, concluiu a defesa de Chambó.
O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Junior, decidiu que os autos não demonstram flagrante ilegalidade na prisão cautelar e que a discussão sobre os indícios de autoria e materialidade do crime exigiria a análise das provas do processo, medida inviável em habeas corpus.
Além disso o ministro citou as “vultosas movimentações financeiras atípicas” do empresário comunicadas pelo Coaf, evidenciando a ascensão do empresário como investidor e financiador. (Com informações da Comunicação do STJ)