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CNJ confirma aposentadoria compulsória de juiz cearense, por baixa produtividade

Juiz deixava seu carimbo para chefe de secretaria assinar despachos e decisões

Redação Redação
07/02/2020 às 13:25 | Atualizado às 13:29
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CNJ confirma aposentadoria compulsória de juiz cearense, por baixa produtividade

Juiz Lúcio Alves Cavalcante foi aposentado pelo TJCE e pelo CNJ por desvio de função. Foto: Divulgação

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Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve na terça-feira (4) a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória ao juiz Lucio Alves Cavalcante. O colegiado acompanhou o voto divergente apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que não concordou com a conversão da pena para disponibilidade com vencimentos proporcionais, proposta pelo conselheiro relator, Luciano Frota.

Alves Cavalcante foi condenado à aposentadoria compulsória por desvio funcional. Entre outras alegações, o TJCE relatou constantes remarcações de audiências, excesso de prazo para despachar e sentenciar, falta de assistência à cadeia pública, descaso com a comarca e baixa produtividade.

Humberto Martins afirmou que o juiz faltou com seu dever ético, com as responsabilidades mínimas que se espera de um magistrado, “prejudicando as partes, prejudicando o Estado, violando a cidadania, desrespeitando o Estado de Direito, agredindo o cidadão com relação ao livre exercício de julgar”.

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O magistrado também foi sancionado em razão do uso de chancela para assinar despachos e decisões. O uso de carimbo era usado com frequência pelo chefe de secretaria para a prática de atos processuais.

A assinatura por meio de chancela também foi condenada pelo corregedor, ao destacar que o juiz transferiu a terceiros os deveres da magistratura. “O tribunal nada mais fez do que fazer justiça”, destacou Martins.

O magistrado afirmou em sua defesa que não teria praticado qualquer ato que represente falta funcional e que sempre buscou atuar com bom desempenho. E atribuiu “parcela dos fatos apontados na presente reclamação à grande sobrecarga de trabalho a que era submetido à época, bem como ao acometimento de uma patologia sem o devido tratamento adequado”.

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Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Ponderação rejeitada

O relator Luciano Frota reconheceu a gravidade de todos os fatos imputados ao magistrado, mas entendeu que a aplicação da pena de aposentadoria compulsória deve considerar situações extremas, como a prática de atos de improbidade ou a existência de um histórico funcional de penalidades.

Segundo Luciano Frota, a situação apresentada não incompatibilizava a permanência do magistrado na carreira. “Não há evidências do cometimento de qualquer ato de improbidade por parte do requerente que, em seus quase vinte anos de carreira, nunca havia sofrido uma punição. É certo que cometeu faltas graves, como já fartamente analisado, mas nenhuma delas podem consideradas tão extremas a ponto de justificar o seu descarte dos quadros da magistratura”.

Frota votou no sentido de anular a decisão proferida pelo TJCE em relação à fixação da pena, para aplicar ao magistrado a penalidade de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Mas, para o corregedor nacional de Justiça, no entanto, a decisão do TJCE foi acertada. Segundo ele, condutas gravíssimas, passíveis da aplicação da pena de aposentadoria compulsória, não se limitam àquelas relacionadas à apropriação indevida de recursos.

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O voto de Humberto Martins para manter a decisão do TJCE foi acompanhado pelos conselheiros: Maria Cristiana Ziouva Henrique Ávila, André Godinho, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Keppen, Ivana Farina, Rubens Canuto Neto, e pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. (Com informações da Corregedoria Nacional de Justiça)

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Tags: APOSENTADORIA COMPULSÓRIACNJCorregedoria Nacional de JustiçaHumberto MartinsLucio Alves CavalcanteTJCE
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