R$ 4,8 mil

Cliente é condenada a indenizar loja por danificar vestido de noiva

Sessão de fotos chamada “trash the dress" danificou o vestido

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A Justiça condenou uma cliente a indenizar a loja Pérola Noivas Aluguel de Roupas LTDA por danos a um vestido alugado. Segundo decisão da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília ela deverá pagar R$ 4,8 mil. De acordo com a loja, havia danos no vestido após uma sessão de fotos chamada “trash the dress”, que é quando os noivos tiram fotos em locais inusitados, como por exemplo, debaixo d’água ou na lama. Cabe recurso da sentença.

A cliente conta que quando alugou o vestido, ficou ajustada a possibilidade de realização do “trash the dress”. Após a devolução da peça, a loa passou a cobrar o valor integral do bem, sobre alegação da existência de defeitos que impossibilitariam novas locações e, por isso, reteve a promissória assinada.

A juíza decidiu que “do que as partes narraram nos autos, das fotos existentes e também da inspeção realizada quando da Audiência de Instrução, é possível perceber que o vestido ficou bastante danificado, notadamente em razão da mancha de barro e da coloração amarelada na renda, com aspecto de envelhecida, tornando o vestido impróprio para o fim a que se destinava, ou seja, a locação”. (Com informações TJDFT)

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