Vacinação avança

Aras diz ao STF que não há motivo para Justiça obrigar o governo a comprar vacinas

PGR afirma que não há quadro de inação do Estado para justificar interferência da Justiça no PNI

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Procurador-geral da República Augusto Aras. Foto: Antonio Augusto/SecomPGR

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela improcedência de pedido para obrigar o governo do presidente Jair Bolsonaro a comprar vacinas contra a covid-19 em quantidade suficiente para imunizar toda a população. Encaminhado ontem (30), o parecer considera que no cenário atual não existe situação de inação estatal que justifique a interferência judicial para a efetivação da política pública, citando o fato de o Ministério da Saúde já ter firmado contratos com diversos fabricantes do imunizante.

O pedido pela intervenção da Justiça pela aquisição de vacinas para toda a população foi apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 812, apresentada em fevereiro de 2021.

No parecer, Augusto Aras destaca que, embora se admita intervenção excepcional do Judiciário “para sanar eventual ineficiência inconstitucional na implementação de política pública, não se tem o alegado quadro de inação”.

O documento menciona dados atualizados pelo Ministério da Saúde em 28 de junho, segundo os quais já foram aplicadas aproximadamente 100 milhões de doses (96.913.929) de vacinas contra a covid-19. Ainda conforme a pasta, quase 130 milhões de doses (129.720.836) já foram distribuídas em todo o país.

Doses das vacinas AstraZeneca e da CoronaVac, desembarcando em Minas Gerais. Foto: Fábio Marchietto/SES/MG/Arquivo

Vacinação avançando

Além disso, o procurador-geral lembra que o Ministério da Saúde divulga semanalmente o cronograma de entregas e as quantidades previstas nos contratos em execução. Também são fornecidas informações sobre o número de doses a serem disponibilizadas por mês, o laboratório e o país de origem respectivos, discriminando-se os imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso definitivo ou emergencial, além de outras informações.

“O quadro atual demonstra o incremento gradual da oferta de vacinas e, consequentemente, do quantitativo de pessoas vacinadas, a confirmar a ausência da alegada inação a justificar a intervenção excepcional do Judiciário”, pontua Augusto Aras.

O PGR ainda frisa que o cumprimento do plano nacional de imunização, bem como o respeito ao cronograma previsto e à ordem de imunização dos grupos prioritários, vêm sendo acompanhados e monitorados pelo STF nas ADPFs 754 e 756. Para ele, esse fato comprova que já há controle jurisdicional sobre a atuação do governo no campo da imunização e aquisição de vacinas contra a covid-19. (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)

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