Dias parados serão descontados

Agentes ‘sócio-educativos’ em greve recebem o 6º maior salário pago no DF

Justiça proibiu a greve, fixou multa diária de R$50 mil e mandou descontar os dias parados

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Os agentes, que atuam como carcereiros de menores "em conflito com a lei", são os primeiros a desrespeitá-la, ignorando decisão da Justiça proibindo a greve - Foto: André Borges/Agência Brasília.

O sindicato dos “agentes sócio-educativos” (Sindesse), que reúne “carcereiros” de unidades de menores infratores, ignorou a proibição da Justiça e deflagrou greve por tempo indeterminado neste domingo (4), dia de visitação nas unidades, numa clara tentativa de estimular rebelião dos internos.

A greve foi proibida pelo desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mas os sindicalistas se esconderam dos oficiais de Justiça para não serem notificados da decisão.

Além de todas as regalias e privilégios próprios do serviço público, essa categoria recebe em média R$6.800 por mês, o sexto maior salário pago pelo governo do Distrito Federal.

Para o magistrado, greve dos agentes nessas unidades põe em risco direitos dos menores internados, como escolarização, visitas, profissionalização e até alimentação. O sindicato terá de pagar multa diária de R$50 mil, enquanto durar a greve, e a Secretaria de Justiça e Cidadania recebeu ordem de descontar os dias parados.

O desembargador também se convenceu de que a supressão desses direitos dos internos “constitui inegável risco não apenas à sua incolumidade física, mas à própria segurança pública”.

O secretário de Justiça e Cidadania, Gustavo Rocha, confirmou ao Diário do Poder que serão descontados os dias parados.

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