Situações específicas

Aborto voluntário é admitido nas leis brasileiras para casos especiais

Nas três situações: risco de vida da gestante, em caso de estupro e feto anencéfalo

acessibilidade:

Considerado crime no Brasil, o aborto, atualmente, é permitido por lei em apenas três situações específicas: aborto necessário, para casos em que não há outro meio de salvar a vida da gestante, aborto no caso de gravidez resultante de estupro e aborto de feto anencéfalo.

“Em 2013, os hospitais da rede pública foram obrigados pela lei 12.845/13 a atender com prontidão, e em todas as especialidades médicas necessárias, as pessoas que sofreram qualquer tipo de violência sexual. E estão incluídas nessas ocorrências as mulheres que tiverem a gravidez como resultado”, afirma a Dra. Claudia Nakano, advogada no Nakano Advogados Associados.

Essa lei dá à vítima o direto ao tratamento físico, com a realização do diagnóstico de doenças sexualmente transmissíveis e da prevenção da gravidez, por meio da ingestão da pílula do dia seguinte, bem como ao recebimento de todo o apoio psicológico e social do sistema de saúde. “Se mesmo com todos os cuidados, a mulher engravidar, ela pode então fazer o aborto de maneira legal e segura”, afirma a especialista em direito à saúde.

Quando a mulher corre risco de vida por causa da gestação, ela deve receber tratamento humanizado da rede de saúde pública e privada e ser munida de todos os dados necessários para analisar se quer insistir na gravidez ou interrompê-la. “Nas duas hipóteses, a paciente deve escrever uma carta a próprio punho, dizendo qual é sua decisão e que tem consciência dos riscos dessa escolha”, salienta a advogada do Nakano Advogados Associados.

Nos casos em que o feto gerado é anencéfalo, uma vez que essa doença é intratável ou incurável, a interrupção da gravidez é tratada como “antecipação terapêutica do parto”. “O trabalho terapêutico do parto de anencéfalos foi legalizado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal e desde então, tem sido um longo caminho até a contemplação dos demais casos. A mulher pode optar por seguir com a gestação ou submeter-se ao aborto, e não precisa apresentar autorização judicial para fazê-lo”, esclarece Claudia Nakano.

Dados da Pesquisa Nacional do Aborto 2016 revelaram que, no Brasil, uma em cada cinco mulheres aos 40 anos já fez pelo menos um aborto, o que significa que, no total, 4,7 milhões de brasileiras passaram, alguma vez na vida, pelo procedimento.

Nesses casos, extremamente difíceis, complexos e tristes, o que deve prevalecer é autonomia da paciente que deve ser tratada com respeito, com humanismo e acima de tudo com dignidade.

Descriminalização do aborto

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 882/2015, que tem como objetivo de descriminalizar e regular as condições do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação. De acordo com o texto, o procedimento poderá ser viabilizado tanto pelo SUS quanto pelas redes particulares. Muitos parlamentares se opõem a proposta e, por isso, não há nenhuma previsão de sua aprovação no Congresso.

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que não é crime o aborto realizado nos 3 primeiros meses de gestação. Embora a decisão tenha se dado em um caso específico, outros magistrados, de outras instâncias, poderão, a seu critério, adotar o entendimento da primeira turma do STF.

Reportar Erro