Espantoso

TSE proíbe PF e PRF de fazerem seu trabalho neste domingo, e até de divulgar ações

Deputado do PT obteve decisão de Moraes de proibir operações policiais

acessibilidade:
O enfrentamento à embriaguez ao volante é uma das principais ações da operação.  Foto: PRF/arquivo.

Em decisões confusas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal fazerem seu trabalho constitucional, que se repete a cada eleição, e ainda proibiu sua divulgação.

Outra decisão, em texto confuso de puro juridiquês, não deixa claro se a proibição na divulgação de ações policiais se mantém. Depois, o tribunal esclareceu que somente está proibida a divulgação de ações de combate ao transporte criminoso de eleitores.

Em atendimento a um deputado do PT, Moraes suspendeu operações a partir da suposição de que os policiais estariam “prejudicando” a campanha petista. Antes da decisão, ele havia fixado prazo de apenas quatro horas para as corporações “explicarem” seu trabalho.

Não se sabe ao certo, provocaram as decisões a apreensão de R$5 milhões pela Polícia Federal e o combate da Polícia Rodoviária Federal ao transporte de eleitor, que é crime.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) relativizou a proibição do transporte de eleitor no dia da eleição, em decisão que autorizou os prefeitos de todo o País a adotar medidas de gratuidade no transporte público.

O PT parece apostar no transporte de eleitores como estratégia para garantia de votos: o pedido acatado sem demora pelo STF foi formalizado pelo coordenador da campanha de Lula, Randolphe Rodrigues, assim como foi solicitada por um petista a proibição da atuação da PRF contra outras formas de transporte de eleitor.

De acordo com a atual legislação eleitoral brasileira (resolução TSE 23.610/2019), sites de notícias podem ser penalizados pelos comentários em suas publicações. Por esse motivo, decidimos suprimir a seção de comentários até o fim do período eleitoral.