Eleições 2022

TRE-SP nega liminar a Tarcísio por ‘xenofobia’ em propaganda do PSDB

Justiça viu mera crítica política o suposto desconhecimento do Estado

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Tarcisio Freitas, governador eleito de São Paulo pelo Republicanos - Foto: reprodução TV Vanguarda.

A Justiça Eleitoral negou liminar para Tarcísio de Freitas (Republicanos) alegando “mensagem altamente preconceituosa e discriminatória” e “xenofobia” contra a propaganda da campanha de Rodrigo Garcia (PSDB) que o chama de carioca,. O comercial mostra Tarcísio se atrapalhando quando solicitado a informar o local de votação na cidade de São José dos Campos, durante entrevista à TV Vanguarda.

O TRE-SP (Tribuna Regional Eleitoral de São Paulo) não viu elementos claros de irregularidade, o que levou a negar o pedido. Quanto à acusação feita pelo candidato bolsonarista de ter ocorrido suposta propaganda com preconceito sobre sua origem, a Justiça Eleitoral viu mera crítica política ao imputar a Tarcísio suposto desconhecimento sobre o Estado de São Paulo.

O comercial que foi ao ar descreve “o carioca Tarcísio de Freitas veio para São Paulo só para ser candidato dos filhos do Bolsonaro. Passou sua vida toda no Rio e Brasília. Como caiu de paraquedas em São Paulo, Tarcísio não sabe nem o seu local de votação”. E traz o questionamento feito em entrevista à afiliada da Globo em São José dos Campos sobre o local de votação de Tarcísio.

“É um colégio”, respondeu Tarcísio. “Sabe o bairro, assim, só pra gente saber qual é o colégio?”, questionou a jornalista da TV Vanguarda. “Ah, agora?”, disse Tarcísio, sem completar a resposta. O comercial encerra com a frase “quem não conhece São Paulo não pode governar, São Paulo. Respeite os paulistas”.

“Não há, aparentemente, afirmação no sentido de que pessoas oriundas de outros Estados da Federação sejam menos aptas à gestão do Governo do Estado de São Paulo, tampouco de que o representante seria menos hábil em razão de sua origem”, decidiu a Justiça.

Para o TRE-SP, a propaganda “assevera crítica” sobre o histórico político de Tarcísio, bem como seu eventual desconhecimento da realidade do Estado. “A parte final deste artigo não impede a crítica de natureza política ínsita e necessária ao debate eleitoral e da essência do processo democrático representativo”, concluiu a Justiça Eleitoral.

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