Golpe final

TSE desequilibra disputa repassando 116 inserções de Bolsonaro para Lula

Ministros punem o presidente por sua campanha destacar que Lula foi o mais votado entre presidiários

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Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Fotos: Flickr PR e Inst. Lula
Presidente da República, Lula (à esquerda); e o ex-presidente Jair Bolsonaro (à direita). (Foto: Flickr PR e Instagram/Lula).

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, em votação virtual deste sábado (22), por unanimidade, retirar 116 inserções que seriam do presidente Jair Bolsonaro e entregar a Lula, na última semana de campanha, para que o petista tente explicar os motivos que o levaram a receber 4 em cada 5 votos dado por bandidos em presídios brasileiros.

Na prática, a decisão desequilibra a disputa e acaba com o princípio da “paridade de armas”, além de ignorar uma prática da própria Justiça Eleitoral de não deixar deliberações dessa natureza para última hora, na reta final, exatamente para não favorecer um dos lados.

Os ministros adotaram o curioso entendimento sobre um fato concreto, exposto em peça publicitária, revelando que Lula recebeu 80% dos votos dos presidiários. Apesar de ser verdadeira a referência, o TSE resolveu proteger os interesses da candidura petista sob a alegação de que o eleitor “poderia concluir” o que a própria votação indica: que Lula seria seria o candidato preferido dos “bandidos”.

A decisão lembra outra sobre as matérias de televisão e de jornais utilizadas pela campanha de Bolsonaro para mostrar o histórico de corrupção do adversário. Na ocasião, os ministros fizeram um malabarismo ao reconhecer a veracidade dos fatos narrados nos vídeos e reportagens, mas que poderiam levar o eleitor a conclusões equivocadas.

O maior percentual de votos recebidos por Lula foi no Piauí, mas os 74,25% recebidos no Estado ainda ficam bem atrás dos 80% recebidos por bandidos. Porém, a predileção dos piauienses por Lula é menos evidente, mas foi amplamente explorada pela campanha do petista, sem qualquer tipo de censura da justiça eleitoral ou “direito de resposta”.

De acordo com a decisão, o direito de resposta concedido deve ser veiculado 116 vezes, no mesmíssimo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções de 30 segundos cada.

Foi fixado o prazo de 24h para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações. (Com informações do TSE).

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