Políticas de CT&I

Congresso Internacional em Maceió educa para inovar e empreender

No 8º ProspectCT&I, oficina abordou como trazer a nova legislação para a vida prática das instituições

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8º Congresso Internacional do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transfêrencia de Tecnologia para a Inovação (Profnit) em Maceió. Foto: Manuel Henrique

Desde 26 de fevereiro de 2015, através da emenda nº 85, a Constituição Brasileira passou a declarar que o acesso à ciência, tecnologia e inovação é direito de cada cidadão. Muda-se a lei. Mudam-se os costumes?

Para garantir que sim, o 8º Congresso Internacional do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação – Profnit trouxe à Maceió oficina prática de implantação de políticas de CT&I.

A atividade vem atendendo ao novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, regulamentado no Brasil em fevereiro de 2018 e correlacionado à Lei de Inovação, de 2016. Estes mecanismos legais são uma resposta às grandes mudanças na realidade mundial determinadas pela tecnologia, com seus impactos econômicos e socioculturais, que são característica própria do Século XXI.

Embora “inovação” seja claramente a tendência do momento, nem sempre fica claro que ela só acontece quando um dado desenvolvimento tecnológico é transformado numa solução de mercado. A ideia precisa virar um produto ou serviço rentável para ser considerada inovadora. Não basta ser uma novidade.

No entanto, estas atividades ainda têm um caráter fortemente institucional, especialmente no Brasil: Mesmo quando estão simplesmente voltadas ao negócios, ainda assim elas pressupõe conhecimentos bastante específicos e novas formas de gerar valor.

Gesil Amarante dirige o Fortec e acredita na inovação muito além da produção de artigos. Foto: Ascom UFMG

Mão na massa

O novo texto constitucional e os documentos resultantes dão uma atenção especial à relação entre academia, empresas e políticas de desenvolvimento. No caminho, estão mudanças de cultura e de práticas, ou seja, estabelecer uma nova forma de educar e de fazer as coisas no Brasil.

Durante o ProspectCT&I, essas questões foram abordadas em “oficina mão na massa”, facilitada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e pelo Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), na tarde desta sexta (17), na sede do Sebrae Alagoas.

De acordo com Gesil Amarante, diretor do Fortec, uma das importantes possibilidades trazidas pelas diretrizes de prática do novo marco legal de CT&I é a de evitar que resultados de projetos financiados por serem considerados inovadores sejam simplesmente arquivados, gerando no máximo, a publicação de artigos.

Ele observa que é justamente através da formulação de políticas institucionais que as instituições de ciência e tecnologia podem direcionar seu posicionamento estratégico para inovação, dentro do seu contexto e com suas especificidades. O foco da oficina foi a prática de construção dessas políticas:

“Nosso objetivo é manter o pessoal atualizado a sobre as oportunidades de hoje para atualizar o modo com que as nossas instituições encaram o seu papel no desenvolvimento do país através do apoio à inovação”, explica o doutor em Física.

Para Vinicius Ferro, aluno do Profnit na Universidade Federal de Alagoas, a oficina foi “bem interessante” ao trabalhar o novo marco legal e sua visão para as políticas de CT&I: “Isso muda a nossa realidade que é um pouco atrasada em relação ao desenvolvimento das ações”, comenta o administrador.

A oficina também contou com apresentações de Edilson Pedro, analista do MCTIC e docente do Profnit e da advogada Juliana Crepalde, que apresentou o case amadurecido da Universidade Federal de Minas Gerais. (Com informações de Naísia Xavier)

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