Decisão monocrática

Fux ignora Congresso, Bolsonaro e Toffoli e suspende ‘juiz de garantias’

Vice-presidente do STF revoga decisão do presidente, ministro Dias Toffoli, que havia suspendido a lei por 180 dias

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Ministro Luiz Fux (STF). Foto: Marcelo Camargo
Ministro Luiz Fux (STF). Foto: Marcelo Camargo

Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na tarde desta quarta-feira (22) por “tempo indeterminado” a implementação dos artigos da Lei Anticrime aprovada no Congresso que cria o juiz de garantias. A lei, em vigor, foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Quatro ações do Cidadania e Podemos e também da Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil pretextaram a decisão do ministro do STF.

As ações são relatadas por Fux, que é o vice-presidente da Corte e plantonista do STF durante o recesso do Judiciário. Por isso caberá apenas a ele liberar as ações para a pauta do plenário.

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, com base nas ações que questionam a criação do “juiz de garantias”, decidiu adiar a implantação por até 180 dias, mas essa decisão foi revogada nesta quarta-feira por Fux. Não há previsão de prazo para análise das ações pelos outros ministros do STF.

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