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Desleixo do Datafolha leva a impugnação de pesquisa eleitoral em SP

Juiz eleitoral impediu a publicação de pesquisas que sequer tinha assinatura de um estatístico responsável

André Brito André Brito
10/11/2020 às 17:42 | Atualizado às 18:24
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Prefeitura de São Paulo
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O Datafolha teve uma de suas pesquisas sobre a disputa pela prefeitura de São Paulo impugnada pelo juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas devido a violações de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como da Lei das Eleições (9.504/1997).

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A imagem dos institutos de pesquisa já não é das melhores, mas piorou com a impugnação do levantamento do Datafolha, que seria divulgado nesta quarta (11).

O que mais impressionou pessoas do ramo foram os motivos considerados pelo magistrado.

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Além da ausência de ponderação quanto ao nível econômico dos entrevistados e fusão irregular dos estratos quanto ao grau de escolaridade, a não inclusão de cenários de disputa de segundo turno sem a presença do atual prefeito Bruno Covas (PSDB) foi considerada “tendenciosa”.

A cereja do bolo que atestou o desleixo foi a não inclusão de assinatura ou certificação digital do estatístico responsável pelo levantamento.

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A pesquisa, encomendada pela Globo Participações ao Datafolha, teve a divulgação do resultado proibida sob pena de aplicação de multa diárias de R$ 1 mil. Questionado sobre os equívocos que levaram à impugnação da pesquisa, o Datafolha não retornou os contatos até o fechamento desta matéria. O Datafolha informou durante a tarde que vai recorrer da decisão e que a pesquisa impugnada é semelhante a todas as outras que tem realizado.

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