É a lei

Se forçar a saída do DEM, Maia fica sujeito a perda do mandato

Resolução-TSE 22.610/2007 é clara e desfiliação sem justa causa pode resultar em perda do mandato eletivo

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Resolução-TSE 22.610/2007 é clara e desfiliação sem justa causa libera o partido para pedir a decretação da perda do mandato eletivo. Foto: Luís Macedo/Câmara

O ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia pode perder o mandato, caso cumpra a ameaça de filiar-se a outra sigla. É o que prevê a lei, a menos que o partido abra mão do seu mandato. Mas abrir mão desse direito é opção cada vez mais distante na executiva nacional do DEM, em razão do ambiente muito ruim criado pelo próprio Maia, que acusa o partido de “traição” para justificar a derrota do seu candidato à própria sucessão. No DEM, cresce o movimento para não deixar barata a “deserção” de Maia. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Segundo a Resolução-TSE 22.610/2007, a desfiliação sem justa causa libera o partido para pedir a decretação da perda do mandato eletivo.

Maia insiste na lorota de traição para tentar classificar sua saída como fruto de “discriminação pessoal”, uma das justas causas para desfiliação.

Além do DEM, podem pedir a perda do mandato de Maia o Ministério Público Eleitoral e quem tem interesse jurídico, como um suplente na fila.

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