Zambelli condenada por má fé na vacinação obrigatória de servidores
Deputada ajuizou ação popular contra obrigatoriedade de vacinação
A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por má fé processual em pedido contra a comprovação obrigatória de vacinação contra Covid-19 para os servidores do estado. A sentença foi expedida, nesta quinta-feira (20), pelo juiz Renato Augusto Pereira Maia.
A determinação prevê pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos, em razão da petição da parlamentar esbarrar em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a medidas que podem ser adotadas na defesa da saúde coletiva.
“Não sem razão são os inúmeros os regramentos sobre o tema na busca de solucionar ou ao menos mitigar essa triste realidade. Afinal, não podemos desprezar os 621 mil brasileiros mortos e as milhões de famílias vítimas, direta e indireta, de uma pandemia sem precedentes”, diz trecho da sentença.
O juiz menciona em sua sentença que a lei permite a implementação de sanções àqueles que se recusarem a ser imunizados. Para o magistrado, “obrigatoriedade da vacinação não contempla a imunização forçada”.
“A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas”, alega o juiz.
Desta forma, o Tribunal considerou regulares todas as medidas adotadas pelo Governo de São Paulo quanto à obrigatoriedade da vacinação. A sentença menciona que o ato do Executivo estadual foi comunicado com transparência pelos meios oficiais, além de ter ampla divulgação pelos veículos de imprensa.