Veja pontos do Marco Legal das Garantias de Empréstimos
O Projeto trata especificamente das questões de garantias e de procedimentos extrajudiciais
O Projeto de Lei (PL) nº 4.188/21, conhecido como “Marco Legal das Garantias de Empréstimos”, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira , dia 31 de outubro. O texto original foi encaminhado ao parlamento ainda durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sendo dada a continuidade pela atual gestão, com o entendimento de que as mudanças poderiam aquecer o mercado de crédito no país.
O Projeto trata especificamente das questões de garantias e de procedimentos extrajudiciais. Ele prevê algumas formas de execução feitas diretamente nos cartórios de protesto, além da possibilidade, por meio de mudanças da hipoteca, de que o mesmo bem possa garantir vários financiamentos, valores e empréstimos até o montante final desse bem, o que significa uma inovação.
A proposta também facilita a cobrança de credores inadimplentes, aumentando as possibilidades de execução da dívida por parte de instituições financeiras de forma extrajudicial. A expectativa do governo com as mudanças é reduzir a inadimplência e, assim, contribuir para baixar o custo do crédito, ampliando o acesso a capital. Anteriormente um imóvel que custasse R$200 mil, por exemplo, poderia ser usado como garantia para uma única operação de crédito até a quitação da dívida, mesmo que ela fosse de valor menor que este imóvel, como de R$100 mil. O que mudou é que a partir de agora, os outros R$100 mil restantes no valor total deste bem também poderão servir como garantia em outros empréstimos.
O projeto prevê que no procedimento de execução da hipoteca seja adotado um processo parecido com o da alienação fiduciária podendo ser feito de forma extrajudicial, diminuindo assim o tempo e facilitando a retomada de bens, diminuindo o spread bancário.
Uma inovação é a possibilidade dos notários atestarem condições, fatos, que ocorram durante a vigência de um contrato e com isso produzir efeitos para as partes, como a realização de uma condição que estava prevista.
O projeto também prevê uma central de precatório onde eles poderão ser negociados, o que, de acordo com o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo Andrey Guimarães Duarte, representa uma mudança positiva. “Desta maneira, um setor que, até então, poderia gerar pouca segurança às pessoas, passará a ter mais credibilidade por meio dos cartórios de notas”, afirma.
A possibilidade de que os cartórios atuem com mediação, conciliação e arbitragem também está prevista na nova lei. Havia já essa possibilidade de conciliação, mas a dificuldade estava em torno do valor, que hoje é equilibrado utilizando tabelas estaduais.
Segundo Andrey, com esse poder de mediação, os cartórios não apenas conseguirão diminuir os processos que vão para o judiciário como tornar o processo mais justo. “A arbitragem será feita pelos cartórios de notas, tornando este instrumento mais democrático, pois havia poucas câmaras arbitrais no Brasil e eram reservadas apenas para grandes disputas empresariais”, complementa. As pessoas poderão decidir, em vez de entrar em juízo, nomear o notário como árbitro para auxiliar na questão discutida.
Em relação ao trecho que foi vetado, o texto previa que seria possível a tomada de veículos sem autorização da Justiça, por meio de mandados extrajudiciais. A apreensão extrajudicial seria aplicada caso o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal estabelecido, cabendo aos cartórios a autorização para lançar a apreensão em uma plataforma eletrônica. O governo alegou, no entanto, que o trecho é inconstitucional e que poderia criar risco a direitos e garantias individuais. Os vetos foram secundários, mas demonstram uma necessidade de se criar procedimentos e normas dentro das entidades de classe e também com o Conselho Nacional de Justiça.