TJRJ derruba decisão de juíza que proibia apreensão de menores sem flagrante
O desembargador destacou no despacho que a juíza concedeu a liminar sem ouvir governo ou prefeitura
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a decisão da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita que proibiu a apreensão de menores de idade sem flagrante ou ordem judicial durante a Operação Verão.
O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendeu recurso movido pelo governo do estado e pela prefeitura.
O desembargador destacou no despacho que a juíza concedeu a liminar sem ouvir governo ou prefeitura.
Decisão
Na última segunda-feira (11), a magistrada determinou que as delegacias encaminhassem o registro de todos os adolescentes apreendidos sem flagrante, com a identificação do agente responsável pela apreensão. A juíza ainda estipulou multa de R$ 5.000 por criança ou adolescente recolhido ilegalmente.
A juíza destacou na decisão que a Operação Verão “acabou por violar direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes de uma camada específica de nossa sociedade.