Rio de Janeiro

TJRJ derruba decisão de juíza que proibia apreensão de menores sem flagrante

O desembargador destacou no despacho que a juíza concedeu a liminar sem ouvir governo ou prefeitura

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O desembargador destacou no despacho que a juíza concedeu a liminar sem ouvir governo ou prefeitura. (Foto: Tomaz Silva/ ABr)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a decisão da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita que proibiu a apreensão de menores de idade sem flagrante ou ordem judicial durante a Operação Verão.

O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendeu recurso movido pelo governo do estado e pela prefeitura.

O desembargador destacou no despacho que a juíza concedeu a liminar sem ouvir governo ou prefeitura.

Decisão

Na última segunda-feira (11), a magistrada determinou que as delegacias encaminhassem o registro de todos os adolescentes apreendidos sem flagrante, com a identificação do agente responsável pela apreensão. A juíza ainda estipulou multa de R$ 5.000 por criança ou adolescente recolhido ilegalmente.

A juíza destacou na decisão que a Operação Verão “acabou por violar direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes de uma camada específica de nossa sociedade.

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