Já vale em 2024
Supremo obriga transporte público gratuito nas eleições
A gratuidade do transporte será detalhada pela Justiça Eleitoral e segue válida até que o Congresso Nacional se debruce em legislação sobre o tema
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que o poder público deve garantir o transporte coletivo gratuito nas eleições. A decisão já passa a valer no pleito de 2024.
A ação que chegou ao STF é assinada pelo Rede Sustentabilidade e foi relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte.
A gratuidade do transporte será detalhada pela Justiça Eleitoral e segue válida até que o Congresso Nacional se debruce em legislação sobre o tema.
“É inconstitucional a omissão do poder público em não fornecer, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo gratuito com frequência alinhada à dos dias comuns.”, disse Barroso.
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