Já vale em 2024

Supremo obriga transporte público gratuito nas eleições

A gratuidade do transporte será detalhada pela Justiça Eleitoral e segue válida até que o Congresso Nacional se debruce em legislação sobre o tema

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Presidente do STF, ministro Barroso. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF.)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que o poder público deve garantir o transporte coletivo gratuito nas eleições. A decisão já passa a valer no pleito de 2024.

A ação que chegou ao STF é assinada pelo Rede Sustentabilidade e foi relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte.

A gratuidade do transporte será detalhada pela Justiça Eleitoral e segue válida até que o Congresso Nacional se debruce em legislação sobre o tema.

É inconstitucional a omissão do poder público em não fornecer, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo gratuito com frequência alinhada à dos dias comuns.”, disse Barroso.

De acordo com a atual legislação eleitoral brasileira (resolução TSE 23.610/2019), sites de notícias podem ser penalizados pelos comentários em suas publicações. Por esse motivo, decidimos suprimir a seção de comentários até o fim do período eleitoral.