4 a 1

STJ rejeita pedido para restabelecer condenação de réus do incêndio da boate Kiss

Quatro réus foram condenados em dezembro de 2021, mas TJ-RS anulou a condenação em agosto do ano passado

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O caso é analisado pouco mais de dez anos após a tragédia. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (5) por 4 votos a 1, um pedido para restabelecer a condenação de quatro pessoas devido ao incêndio da boate Kiss.

Em dezembro de 2021, quatro réus foram condenados por um júri por participação no episódio, com penas variando entre 18 e 22 anos de prisão.

Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate (22 anos e 6 meses de prisão); Mauro Londero Hofmann, sócio da boate (19 anos e 6 meses de prisão); Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira (18 anos de prisão); Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda (18 anos de prisão).

Entretanto, em agosto do ano passado, o TJ-RS anulou a condenação, por considerar que houve nulidades.

O caso é analisado pouco mais de dez anos após a tragédia, ocorrida na cidade de Santa Maria (RS) em janeiro de 2013.

O incêndio deixou 242 mortos e 636 feridos.

As nulidades apontadas pelo TJ-RS foram: irregularidades na escolha dos jurados, reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades na elaboração dos quesitos; e uma inovação da acusação durante o julgamento.

 

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