Sobras eleitorais

STF ‘legislador’ altera regra eleitoral que o Congresso definiu

Foi formada maioria que descarta a perda de mandato de deputados, quase todos de oposição

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Flávio Dino (Foto: Antônio Augusto/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria no julgamento sobre a validade da distribuição das chamadas sobras eleitorais, que são vagas não preenchidas para deputados e vereadores, em decisão apressada pelo interesse de fazer valer o “entendimento” já nas eleições municipais deste ano.

As regtas foram validadas pelo Congresso Nacional, que tem prerrogativas constituições para o papel de legislador, frequentemente assumido pelo STF. Atualmente, na distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores.

A decisão será válida para as eleições futuras, inclusive a de 2024, sem afetar a atual configuração da Câmara.

Se a decisão desta quarta-feira valesse para trás, incluindo as eleições de 2022, sete deputados federais eleitos naquele ano perderiam o mandato e dariam lugar a outros candidatos. Isso reduziria a oposição e favoreceria o governo Lula.

O STF legislador tratou da mudança da legislação de 2021 sobre quociente eleitoral, definida no Poder Legislativo, como prevê a Constituição. A mudança estabeleceu que um candidato só pode ser eleito na regra das sobras dos votos se tiver atingido 20% do quociente e o partido obtido ao menos 80% do mesmo quociente.

 

 

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