Prerrogativa cancelada

STF forma maioria para derrubar indulto a Silveira

Ministros acham "afronta" Bolsonaro indultar ex-deputado que condenaram

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Em abril do ano passado, o ex-presidente Bolsonaro concedeu o indulto individual a Daniel Silveira Foto: Reprodução Facebook

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (4) para anular a validade do indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

O julgamento da ação será retomado na próxima quarta-feira (10), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux .

Votaram hoje, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os primeiros votos foram dos ministros  André Mendonça e Nunes Marques, para manter a validade do indulto individual. 

Mendonça ressaltou que a Constituição Federal deu a prerrogativa ao presidente da República de conceder o indulto a condenados.

“ Certo ou errado, expressão de impunidade, ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado”.

Nunes Marques seguiu a mesma linha ao ressaltar que a Carta Magna concedeu ao presidente da República o poder de concessão da graça. 

“O decreto presidencial de concessão de indulto ao acusado reveste-se de constitucionalidade, que não restou afastada dos fundamentos apresentados na ação”.

O voto de Alexandre de Moraes foi contra a manutenção do indulto. O ministro defendeu que todos os atos do presidente da República podem ter a constitucionalidade analisada pelo Supremo. Moraes ressaltou que não é possível usar a medida para “atacar o outro poder do Estado”.

“O indulto que pretende atentar, insuflar e incentivar a desobediência às decisões do Poder Judiciário, é um indulto atentatório à cláusula pétrea”.

Para Edson Fachin o perdão foi inconstitucional. 

“O indulto há de prestar contas às suas finalidades, de ter corpo de coerência e desbordando disso estamos diante de desobediência da Constituição, que leva à inconstitucionalidade e que leva à nulidade. Estamos diante de um ato inconstitucional e, portanto, nulo”.

Já Luís Roberto Barroso considerou que Bolsonaro editou de forma inusitada o decreto um dia após a decisão condenatória do STF, “deixando claro a afronta que pretendeu fazer ao tribunal”.

Dias Toffoli defendeu que crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito não são suscetíveis de graça ou indulto. 

“Na verdade, aqui, o que está em jogo é o Estado Democrático de Direito”.

Foi o voto da ministra Cármen Lúcia que formou a maioria contra a validade do decreto da graça.

“Para mim, indulto não é prêmio ao criminoso, não é tolerância, não é complacência com o delito. Mas é um perdão para a reconciliação da ordem jurídica, por situação específica”.

Ontem, a presidente do STF, ministra Rosa Weber votou contra a manutenção do indulto.

A relatora da ação destacou que o decreto da graça foi concedido por Bolsonaro com intuito de beneficiar o seu aliado político, Silveira. E com isso, fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

 “Tal proceder, na realidade, revela uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição Federal, pois faz prevalecer os interesses pessoais dos envolvidos em contraposição ao interesse estatal”.

O julgamento teve início no dia 28 de abril, com a sustentação do procurador-geral da República, Augusto Aras e dos partidos Rede, PDT, Cidadania e Psol.

Entenda o caso

Em abril do ano passado, o ex-presidente Bolsonaro concedeu o indulto individual a Daniel Silveira, depois que ele foi condenado no STF por 10 votos a 1.  Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

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