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Senado pauta reoneração da folha de pagamento

Acordo entre representantes do Legislativo e do Executivo prevê a retomada gradual da reoneração sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia

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Plenário do Senado (Foto: Agência Senado)
Plenário do Senado. (Foto: Agência Senado).

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que estará na pauta do Plenário desta quarta-feira (10) o acordo entre os representantes dos Poderes Legislativo e Executivo federais para a retomada gradual da reoneração sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia. A informação foi transmitida durante coletiva de imprensa nesta terça-feira (9). Segundo Pacheco, o regime de transição contará em 2024 com um acréscimo de arrecadação do governo federal que não envolva aumento de tributos, como forma de atender a compensação imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.

Representa uma forma de arrecadação boa para o ambiente de negócios do Brasil. As sugestões que nós demos são a regularização das multas no “Desenrola” em agências reguladoras, repatriação de recursos internacionais e a regularização de ativos nacionais […] Essas medidas podem perfeitamente fazer frente ao custo da desoneração, que é da ordem de R$18 bilhões em 2024“, disse Pacheco.

O conteúdo do acordo tramita na forma do projeto de lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), e é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. O acordo prevê a volta gradual da tributação sobre a folha de pagamento de certos segmentos e de municípios até 2028.

Outras medidas 

O presidente do Senado também afirmou que as taxações recentemente aprovadas para compras internacionais abaixo de US$ 50 (Lei 14.902 de 2024) e de valores acima de R$ 2.640 em apostas esportivas (Lei 14.790 de 2023) também poderão ser fontes de arrecadação vinculadas ao regime de transição.

Pacheco ainda elogiou a proposta do acordo de sustentar a receita federal por meio da atualização de ativos na declaração de imposto de renda de pessoa física e jurídica. Segundo ele, o contribuinte que voluntariamente atualizar o valor do ativo arcará com uma alíquota menor do que teria que pagar com a tributação sobre o lucro, caso mantenha o valor desatualizado para vender o bem no futuro.

A declaração de imposto de renda é sempre o mesmo valor que tá ali, ele nunca é atualizado. Imagina o direito que a pessoa tem de atualizar um imóvel, por exemplo, que está na sua declaração de Imposto de Renda por R$ 100 mil e que na verdade vale R$ 500 mil. Alguém pode fazer essa atualização do ativo e recolher uma alíquota bem inferior que a alíquota do ganho de capital, que é de 15%. É uma fonte de uma arrecadação sustentável, boa e equilibrada“.

A negociação ocorreu após o Congresso Nacional aprovar a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração por quatro anos, e o governo tentar reverter os benefícios com as Medidas Provisórias (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual e a MP 1.227/2024, que restringiu o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros tributos. (Com Ag. Senado)

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