Supremo

Novo aciona STF contra mudanças no Marco Legal do Saneamento Básico

Oposição quer sustar decretos de Lula

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Presidente do Partido Novo, Eduardo Ribeiro. Foto: Reprodução/TV Gazeta.

Na noite desta quinta-feira (06), o Diretório Nacional Do Partido Novo entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), para sustar os efeitos dos decretos (Decreto n.º 11.466, de 5 de abril de 2023, e o Decreto n.º 11.467, de 5 de abril de 2023) anunciados pelo governo Lula sobre as mudanças no novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Para o presidente do partido, Eduardo Ribeiro, esta ação é fundamental, pois a sigla não aceitará retrocessos no novo Marco Legal do Saneamento que, segundo Ribeiro, destravou os investimentos no setor e está caminhando bem para a solução de um problema tão grave no Brasil.

“Este é, sem dúvidas, o maior retrocesso proposto pelo governo Lula até agora. Afinal, são dezenas de milhões de brasileiros que continuarão desassistidos, sem sistema de água tratada e esgoto. É inacreditável que eles tenham coragem de fazer uma coisa dessas”, declarou Ribeiro após protocolar a ação.

Na ação, o partido afirma que o governo está violando os preceitos fundamentais da separação de Poderes (art. 2º da CRFB), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CRFB), da redução das desigualdades regionais (art. 3.º, III, da CRFB), da prevalência dos direitos humanos (art. 4.º, II, da CRFB), da vida (art. 5.º, caput, da CRFB), da saúde (art. 6.º, caput, da CRFB), da moradia (art. 23, IX, da CRFB) do meio ambiente (art. 225, caput, da CRFB), do pacto federativo (art. 18, caput, e 25, §3.º, da CRFB) e da licitação (art. 37, XXI, e art. 175, caput, da CRFB).

O novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei n.º 14.026/2020) foi promulgado a fim de constituir sólidas parcerias com a iniciativa privada, com a participação imprescindível dos estados e dos municípios, além de modernizar o setor da infraestrutura a partir das seguintes prioridades: segurança jurídica e regulação adequada. Desde então, a prestação de saneamento básico por entidades que não integrem a Administração do titular do serviço depende de prévia licitação, sendo vedada a celebração de novos contratos de programa.

De acordo com as novas diretrizes para o saneamento básico, estabelecidas pela União, entende-se que a entrada de capital privado no mercado de saneamento seja o meio mais eficiente para o atendimento das metas de universalização ainda nesta década.

A advogada do partido Novo, Carolina Sponza, pede na ação o deferimento de uma medida liminar para suspender e invalidar os atos normativos assinados pelo presidente Lula. “Em razão do grave atraso que a eficácia desses decretos pode causar na universalização do saneamento básico em todo o Brasil, desestimulando a concorrência no setor de infraestrutura e perpetuando os modelos de compadrio político das companhias estaduais de saneamento básico sem capacidade técnico-econômica de levar água potável e esgoto sanitário à população mais carente”, defendeu a advogada no processo encaminhado à Suprema Corte.

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