Lei que acelera PPB da Zona Franca de Manaus é sancionada
O prazo agora passa a ser de 120 dias, permitindo que empresas entrem mais rápido na Zona Franca de Manaus
O presidente Lula sancionou, nesta segunda (16), a Lei que estabelece um prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). O projeto foi de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) e relatado no Senado por Omar Aziz (PSD-AM).
O deputado afirma que prazos prolongados em um contexto acelerado tecnologicamente afetam a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na ZFM. Segundo ele, a nova lei ajudará muito seu estado, pois o projeto produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas, incentivando o investimento e a geração de emprego e renda para os amazonenses.
A norma altera o Decreto-Lei 288, de 1967 para estabelecer o prazo de até 120 dias para o Executivo fixar os PPBs, que será contado a partir da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB). Depois desse período, a empresa responsável pelo projeto de fabricação poderá solicitar à Suframa a definição do PPB, e deverá ser fixado em até 60 dias. O PPB é em um conjunto mínimo de operações fabris que as empresas devem cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.