Era tudo mentira

Justiça absolve Neymar, vítima de abuso de poder em Mangaratiba

Vítima de abuso de poder em Mangaratiba, craque não pagará multa de R$16 milhões e poderá ser indenizado por dano moral

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Neymar foi vítima de abuso de poder por servidores e políticos em busca de holofotes - Foto: CBF.

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu o jogador Neymar Jr do pagamento de uma multa de R$ 16 milhões pela construção de um lago artificial na mansão do atleta, em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense. O efeito suspensivo do auto de infração foi publicado nesta segunda-feira (5).

A decisão é da desembargadora Adriana Ramos de Mello, da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A magistrada escreveu, na decisão, que um laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) “não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do atleta”. O laudo apresentado nos autos do processo foi solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

O jogador foi vítima de um caso de abuso de poder de servidores municipais, que invadiram sua casa e até ameaçaram prender seu pai, que protestou contra a ação midiática, registrada em vídeo para ampla divulgação.

O caso provocou danos graves à imagem do craque brasileiro e seu desfecho abre caminho para um processo de indenização por dano mora, cujo valor, no entanto, deve ser custeada pela própria vítima, como pagador de impostos. Regra malandra adotada no serviço público brasileiro blinda servidores que cometem atos abusivos, transferindo o custo de eventual indenização aos cofres públicos.

A decisão da magistrada acompanhou o apontamento do laudo emitido pelo Inea, que não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do jogador.

A desembargadora Adriana Ramos Mello disse que “há evidente desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor e as sanções impostas”.

“Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela, devendo a parte ré suspender a exigibilidade dos autos de infração elencados na inicial em nome do autor, no prazo de até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais”, decidiu a desembargadora.

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