Eleições 2022

Deputado é condenado a pagar multa de R$80 mil por assédio eleitoral

O MPT alegou que o deputado se reuniu com empresários e assediou trabalhadores durante as Eleições de 2022

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A defesa do deputado afirmou ao TRT18 que Gayer não teve a intenção de assediar os trabalhadores (Foto: Agência Câmara)

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado a pagar uma multa de R$ 80 mil por assédio eleitoral contra funcionários de uma empresa em Goiânia. O Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que o deputado se reuniu com empresários e assediou trabalhadores durante as Eleições de 2022. Ainda cabe recurso.

Em suas redes sociais, Gayer negou as acusações. Ele afirmou que foi convidado por empresários para ir às empresas e ter um “bate papo” com os funcionários para explicar os planos de governo dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). 

“Eu tinha a mais absoluta certeza que eu poderia fazer, pois consultei os meus advogados para isso”, disse ele. 

Na sentença, assinada na segunda-feira (25), o juiz Celismar Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), detalha que o MPT recebeu uma denúncia anônima dizendo que Gayer estava indo às empresas e aliciando trabalhadores para votar em um dos candidatos. 

De acordo com a denúncia, essa atitude é uma forma de assédio moral eleitoral e a propaganda eleitoral ilegal, visto que os “bate papos” aconteceram dentro das empresas. Além disso, detalha que entraram em acordo com as empresas, porém, o deputado faltou à audiência. 

A defesa do deputado afirmou ao TRT18 que Gayer não teve a intenção de assediar os trabalhadores, mas sim debater a conjuntura política do país. Também disse que os “bate papos” aconteceram nos intervalos, não eram obrigatórios e que ele não distribuiu nenhum material de campanha. 

“Na reunião não foi oferecida qualquer promessa de recompensa aos empregados para que votassem no candidato apoiado [por Gayer]”, disse a defesa do deputado na ação. Por fim, ainda alegam que a liberdade de expressão de agentes políticos não deve ser cercada de proibições. 

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