J&F tenta estratégia ousada para não entregar o controle da Eldorado
Desembargadores do Grupo Especial do TJSP já rejeitaram reclamações que repetem argumentos de um recurso
A disputa entre J&F e Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose terá um novo capítulo no próximo dia 19 de julho. Nesta data, o Grupo Especial da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deve julgar o pedido da J&F para anular a sentença da primeira instância que corroborou a decisão arbitral e permitiu a transferência do controle da Eldorado para a Paper Excellence. A holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista fez o pedido por meio de um instrumento jurídico denominado ‘reclamação’, que é considerado uma via questionável por especialistas.
Esse é o entendimento do Ministério Público, que foi convocado a se pronunciar no caso. Para a procuradora Leila Ramacciotti, a J&F tem manifestado “repetido inconformismo” e tentado alterar sentenças judiciais por meio de instância inadequada via o instrumento da reclamação. Explica-se: quando já há uma apelação em relação a uma sentença, não é viável tentar reverter essa mesma sentença também por meio de uma reclamação.
Após ter seu pedido para anular a decisão arbitral negado pela juíza Renata Maciel, da 2ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do TJ-SP, a J&F recorreu com uma apelação para a segunda instância. E por já ter feito o recurso para tentar reverter a decisão da juíza, não poderia, segundo especialistas em Direito, ter usado o artifício da reclamação para obter o mesmo objetivo que pretende na apelação. “O instrumento da reclamação é um movimento pouco usual e raramente aceito pelos tribunais, em especial quando já existe um recurso contra a decisão judicial em paralelo”, explica um juiz do TJ-SP na condição de anonimato.
De acordo com o levantamento realizado pelo site, os desembargadores que hoje compõem o Grupo Especial já rejeitaram em outros processos reclamações que repetem os argumentos de um recurso, entre eles uma apelação. O desembargador José Carlos Costa Netto, por exemplo, já se manifestou em julgamentos anteriores, considerando descabida a reclamação que faz vezes de um recurso. Costa Netto diz em uma de suas decisões que “Reclamação Constitucional não se presta a sucedâneo recursal”.
Também há decisões nesse sentido dos desembargadores Élcio Trujillo, Dácio Viviani Nicolau, Spencer Almeida Ferreira, Vicente Marcondes D’Angelo e Daise Fajardo Nogueira Jacot. Mary Grun, a mais nova integrante do Grupo Especial, também já rejeitou o instrumento de reclamação que tinha como objetivo atacar uma sentença. No seu entendimento, a reversão de sentenças deve ser realizada via recursos. Em razão disso, há uma expectativa no TJ-SP de que a J&F não consiga seu objetivo, pelo menos neste julgamento do Grupo Especial, de impedir que a Paper Excellence assuma o controle da Eldorado, depois de já ter desembolsado R$ 15 bilhões de reais.
Entenda o caso
A disputa pela Eldorado Celulose teve início quando a J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, vendeu a Eldorado Celulose para a multinacional Paper Excellence em 2017 por R$ 15 bilhões. A Paper assinou contrato para aquisição de 100% da Eldorado, pagando naquele ano R$ 3,8 bilhões por 49,41% das ações. O restante, 50,59%, seria quitado após a liberação das garantias das dívidas da Eldorado, que deveria acontecer até um ano depois, de acordo com o contrato assinado entre as partes.
No decorrer do processo de conclusão do negócio, a J&F, que parece ter se arrependido da venda da empresa, pediu R$ 6,4 bilhões por fora para entregar a Eldorado, num claro descumprimento do contrato que havia sido assinado. O pedido dos bilhões a mais, já classificado pela justiça como extorsão, não foi aceito pela Paper e o caso foi parar na arbitragem.
Em fevereiro de 2021, os três árbitros que julgaram o caso deram razão à Paper na disputa. Afinal, os recursos para a compra da Eldorado já estavam disponíveis dois meses antes do vencimento do contrato, não havendo razão para que o negócio não fosse realizado. Na decisão, o tribunal arbitral afirmou que a J&F agiu de má fé, dificultando o fechamento da operação.
A J&F resolveu então entrar na justiça pedindo a anulação do resultado do processo arbitral. Após perder na primeira instância em 2022, recorreu e desde então vem estranhamente conseguindo postergar o desfecho do caso com recursos, embargos de declaração e agora com o instrumento da reclamação.
A reclamação da J&F deveria ter sido julgada no último dia 29 de junho, mas pela terceira vez o julgamento foi adiado. O motivo mais recente foi o fato de a presidente do Grupo Especial, Daise Jacot, não ter convocado com antecedência para a audiência a colega Mary Grun, que precisaria substituir um outro magistrado. Nas outras duas ocasiões, o desembargador Costa Netto tirou o assunto da pauta. Em uma delas, embora tivesse ele próprio marcado a data do julgamento, afirmou não estar com sua decisão pronta.
A J&F alega que, quando a sentença foi proferida na primeira instância, todo o processo havia sido suspenso por Costa Netto até que se decidisse um conflito de competência que se instaurou a partir de recursos das partes entre desembargadores na segunda instancia. Para a J&F, a juíza Renata Maciel não poderia ter realizado o julgamento rejeitando a anulação da arbitragem em julho de 2022. Ocorre que, conforme já se manifestou o MP no seu parecer, a competência da primeira instância nunca foi questionada, não fazendo sentido, portanto, o argumento dos irmãos Batista.
De lá para cá, o conflito de competência foi decidido, quando o Grupo Especial escolheu o desembargador José Benedito Franco de Godoi para ser o relator do caso. Franco de Godoi já negou um pedido de liminar da J&F para suspender a transferência da Eldorado para Paper. Inconformados, os irmãos Batista lançaram mão da ousada estratégia do instrumento de reclamação para tentar não entregar o controle da empresa que se arrependeram de vender. Pelo histórico de decisões sobre ‘reclamações’ em julgamentos passados, provavelmente os desembargadores do Grupo Especial não embarcarão nesta manobra.