Serviço social autônomo

Tribunal de Justiça altera estatuto do Instituto Hospital de Base

Corte manda IHBDF licitar, realizar concurso e respeitar teto

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a suspensão do uso do termo "serviço social autônomo" pelo Estatuto Social do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF). Ainda cabe recurso da decisão.

Favorável ao pedido do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, o TJ determinou ainda que o instituto deve seguir os procedimentos de licitação para contratos e alienações e deve também realizar concurso público e observar o teto remuneratório do serviço público.

Em relação a ação movida pelo Sindicato contra a natureza de serviço social autônoma do IHBDF, o DF e conselheiros do instituto argumentaram sobre a legalidade do estatuto e das designações para ocupação dos cargos na diretoria executiva.

Segundo o juiz titular da 2º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o IHBDF “é de fundação pública, com personalidade de direito privado, razão pela qual integra a administração indireta do Distrito Federal.” Por esse motivo, é preciso realizar licitações, concurso público e respeitar o teto salarial do serviço público. O magistrado entendeu ainda que “a caracterização do Instituto como serviço social autônomo é absolutamente inconstitucional.”

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