O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) que pedia que Oseney da Costa de Oliveira fosse levado a júri popular pelos homicídios qualificados e ocultação de cadáveres dos indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips.
O tribunal concluiu que não havia provas suficientes para indicar a autoria do crime por parte de Oseney.
A defesa do acusado se manifestou, confirmando que o recurso do MPF não foi aceito pela justiça. O TRF1 ressaltou que, para um réu ser submetido ao Tribunal do Júri, é necessário um conjunto mínimo de provas que aponte para sua participação nos crimes, o que não ocorreu neste caso.
O tribunal também observou que a tentativa do MPF de levar o caso a júri popular era inviável, já que o recurso especial não permite o reexame das provas apresentadas.
Agora, o MPF tem a opção de entrar com um agravo, pedindo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o caso e decida se Oseney deve ser considerado réu.
O MPF ainda não se pronunciou sobre os próximos passos, afirmando que a decisão foi recente.
Bruno e Dom foram assassinados em 5 de junho de 2022, enquanto navegavam no Vale do Javari, na Amazônia, em uma emboscada, segundo a Polícia Federal.
Oseney já havia enfrentado uma tentativa de levar o caso a júri popular em setembro de 2024, quando o TRF1 também rejeitou a solicitação do MPF, que argumentava que havia provas suficientes para incriminá-lo nos homicídios.