TRE mantém veto à promoção de Renan Filho e Dantas pelo governo
Desembargador negou pedido de pré-candidatos a senador e a governador e manteve decisão judicial
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve ontem (17) a decisão judicial que proibiu atos de promoção pessoal do ex-governador Renan Filho e do governador-tampão Paulo Dantas, em eventos de entregas de ações do governo de Alagoas. O desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo manteve o impedimento do favorecimento eleitoral ilegal dos respectivos pré-candidatos a senador e a governador do MDB, ao rejeitar um mandado de segurança com pedido de liminar ajuizado pela dupla.
A derrota judicial de Renan Filho e Paulo Dantas reforça a denúncia do partido União Brasil, que obteve a proibição na semana passada, por decisão da desembargadora Ester Manso. A Justiça Eleitoral acolheu o entendimento de que o ex-governador e o atual tampão estariam se valendo de atos institucionais do governo estadual para desequilibrar o pleito, fazendo promoção pessoal com referências às eleições de outubro, o que anteciparia a campanha eleitoral de forma ilegal.
Ao refutar os argumentos dos pré-candidatos do MDB, o desembargador Hermann de Almeida Melo citou que a decisão liminar de Ester Manso mencionou fundamentos legais da proibição de promoção pessoal em eventos do “Arena CRIA” e do “Qualifica Educação” são serviços de caráter social, custeados com recursos públicos estaduais, e que durante a sua realização teria havido inobservância do princípio da impessoalidade.
“Nesse contexto, não vislumbro a alegada ausência de fundamentação, afinal, ainda que de forma sucinta, foram expostos os fundamentos legais e fáticos para as conclusões apresentadas no decisum. […] De igual modo, inexiste flagrante ilegalidade ou teratologia decorrente das alegações de incompetência da Justiça Eleitoral e de ilegitimidade da parte”, concluiu o desembargador, ao citar a existência de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral no sentido da desnecessidade da comprovação da condição de candidato, para a caracterização das condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Danos às eleições
O União Brasil faz oposição aos Calheiros em Alagoas, e tem como pré-candidato a governador o senador Rodrigo Cunha. O partido obteve a decisão judicial na quarta-feira (14), e denunciou no dia seguinte (15), que Renan Filho e Paulo Dantas ignoraram e descumpriram a proibição da Justiça, mesmo após terem sido notificados.
Na relação de fatos considerados motivadores da decisão judicial, estão:
- Os eventos patrocinados pelo poder público com a oferta de serviços, a exemplo daquele chamado “Arena CRIA” e as cerimônias de entrega de certificados de capacitação profissional “Qualifica Educação”, são serviços de caráter social;
- Os discursos remissivos a votos, a urnas e às eleições, ora veladamente, ora abertamente proferidos, destacando as figuras de Renan Filho e Paulo Dantas, ferindo a impessoalidade e a estrita informatividade dos atos de governo;
- A participação direta dos pré-candidatos do MDB ao Senado e ao Governo de Alagoas nos eventos com manifestações verbais e não verbais de concessão de benesses, estabelecendo vínculo pessoal com as ações governamentais.
Na decisão, a desembargadora afirmou que o perigo de dano ou ao resultado útil do processo eleitoral encontra-se no risco à incolumidade do pleito, representado pelo desequilíbrio ilegal dos meios de comunicação com o eleitorado, bem como pela confusão gerada no público em relação aos exatos papéis desempenhados por Renan Filho e Paulo Dantas, colocando-os em “ilegítima vantagem eleitoral”.