Renan Filho e Paulo Dantas ignoram decisão judicial contra campanha antecipada
União Brasil aciona TRE para conter promoção pessoal dos pré-candidatos a senador e a governador em ações do governo de Alagoas
O União Brasil voltou a acionar a Justiça Eleitoral para denunciar que o ex-governador e pré-candidato a senador Renan Filho (MDB) e o governador-tampão e pré-candidato à reeleição Paulo Dantas (MDB) descumpriram a decisão judicial que os proibiu, desde ontem (14), de realizar promoção pessoal em eventos de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou pagos pelo poder público.
A nova representação do partido do pré-candidato a governador e senador Rodrigo Cunha pede que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) adote medidas para conter atos de desequilíbrio ilegal da disputa eleitoral atribuídos ao ex-gestor e ao atual chefe do Executivo de Alagoas. O descumprimento prevê multa de 5 mil UFIRs, por ato.
O União Brasil relata que o pré-candidato à reeleição Paulo Dantas e Renan Filho prosseguiram em agendas de constantes de participações nos atos públicos do governo de Alagoas, proferindo discursos de promoção pessoal e elogios recíprocos, transmitidas em lives das redes sociais institucionais do governo. E ainda comunica que o secretário de Comunicação de Alagoas, Joaldo Cavalcante, também descumpre a decisão por não impedir os atos de promoção pessoal pelos meios de comunicação institucional do governo.
A nova representação dá como exemplo o fato de, mesmo após terem sido citados da decisão da desembargadora Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, do TRE de Alagoas, Paulo Dantas e Renan Filho repetiram ontem mesmo as atitudes vedadas pela Legislação Eleitoral, que configurariam campanha eleitoral antecipada, em eventos do governo estadual nos municípios de Pariconha e Água Branca, com transmissão ao vivo nas redes sociais do Governo de Alagoas (@governodealagoas).
A nova representação do União Brasil pede a imediata retirada dos vídeos das páginas oficiais do governo, a adoção de medidas para coibir novos descumprimentos da decisão judicial e o pagamento de multas por parte de Renan Filho e Paulo Dantas. E ainda demonstram no documento que o atual e o ex-governador foram devidamente citados logo após a determinação da Justiça, não podendo alegar desconhecimento a respeito da decisão.
Referência eleitoral
Entre os trechos do discurso de Renan Filho em Água Branca, apontado pelo União Brasil como afrontoso à legislação eleitoral está: “[…] Paulo já tava por aqui, mas as pessoas tinham dúvidas, como vai ser os próximos anos? Quem vai conduzir o Estado? Seria tão bom se a gente continuasse avançando, continuasse crescendo rápido, melhorando a educação com o programa Escola 10 […] Então o desafio do Paulo é esse, é levar o governo adiante […] Nós estaremos juntos. Paulo Dantas, Renan Filho, Renan Filho, e Paulo Dantas e aqui com o apoio de vocês e do nosso prefeito Zé Carlos, para fazer Água Branca avançar”.
Paulo Dantas também é citado na representação do União Brasil como tendo feito referências às eleições, por discursos como este: “E ai, eu quero, dizendo isso, parabenizar o ex-governador Renan Filho, nosso ex-governador, que pegou o estado com muita dificuldade, não tinha dinheiro para comprar uma ambulância, não tinha dinheiro pra ajeitar uma viatura, não tinha dinheiro pra nada. . Montou uma equipe técnica qualificada, estruturou, organizou o estado, e o estado passou a ser um dos estados que mais teve condição de investir nos seus próprios recursos, passando a ser exemplo de gestão para o nordeste e para o Brasil. […] E eu venho aqui dizer para vocês que nada em Alagoas vai parar, nada mesmo, tudo vai seguir adiante, nós vamos continuar sendo o estado que tem as melhores rodovias, continuar sendo o estado que promove a verdadeira mudança na educação. […] Será um governo, sem sombra de dúvida, 100% gente, 100% empatia, 100% democracia, 100% liberdade, 100% para as pessoas terem o direito de reclamar, de reivindicar, de propor, porque é dessa forma que nós vamos ter uma sociedade cada vez melhor, e uma sociedade cada vez mais forte”
Danos às eleições
Na relação de fatos considerados motivadores da decisão, estão:
- Os eventos patrocinados pelo poder público com a oferta de serviços, a exemplo daquele chamado “Arena CRIA” e as cerimônias de entrega de certificados de capacitação profissional “Qualifica Educação”, são serviços de caráter social;
- Os discursos remissivos a votos, a urnas e às eleições, ora veladamente, ora abertamente proferidos, destacando as figuras de Renan Filho e Paulo Dantas, ferindo a impessoalidade e a estrita informatividade dos atos de governo;
- A participação direta dos pré-candidatos do MDB ao Senado e ao Governo de Alagoas nos eventos com manifestações verbais e não verbais de concessão de benesses, estabelecendo vínculo pessoal com as ações governamentais.
Na decisão, a desembargadora afirmou que o perigo de dano ou ao resultado útil do processo eleitoral encontra-se no risco à incolumidade do pleito, representado pelo desequilíbrio ilegal dos meios de comunicação com o eleitorado, bem como pela confusão gerada no público em relação aos exatos papéis desempenhados por Renan Filho e Paulo Dantas, colocando-os em “ilegítima vantagem eleitoral”.
Outro lado
O titular da Secretaria de Comunicação de Alagoas (Secom), Joaldo Cavalcante, afirmou que já há recurso contra a decisão. E afirmou o seguinte, ao Diário do Poder: “Aqui, no âmbito da Secom, em relação à produção de informação, estamos seguindo os limites estabelecidos pela legislação, conforme orientação já transmitida anteriormente pela PGE [Procuradoria Geral do Estado]”.
Os alvos da decisão já haviam apresentado aos autos do processo as seguintes alegações, que não impediram a proibição:
– Haveria censura prévia, sendo a publicidade institucional permitida até três meses antes das eleições, conforme legislação eleitoral;
– Seria permitida a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas até o mesmo limite temporal previsto na legislação eleitoral;
– O União Brasil teria trazido apenas recortes editados de discursos descontextualizados, confundindo inauguração de obra ou projeto com distribuição de bens e serviços
– Os fatos narrados consistiriam em mera prestação de contas do administrador, não havendo caracterização de conduta vedada seu comparecimento e sua manifestação durante tais eventos.
– Inexiste demonstração de vinculação de distribuição de caráter assistencial a promoção direta de candidato e requer o indeferimento (a) dos pedidos de tutela de urgência, pois não haveria demonstração de ilícito eleitoral, assim como seria vedada a concessão de medida liminar de abstenção abstrata e haveria a possibilidade de obtenção dos documentos requeridos através do portal da transparência ou pedido administrativo.