Vantagem eleitoral ilegal

Justiça proíbe Renan Filho de se promover em atos do governo de AL

Desembargadora reconhece abusos na agenda do governador-tampão apontados pelo União Brasil

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Ex-governador Renan Filho e governador Paulo Dantas entregam benefícios sociais do governo de Alagoas. Foto: Divulgação Facebook

A Justiça Eleitoral em Alagoas reconheceu, nesta terça-feira (14) abusos apontados pelo União Brasil nos atos de publicidade institucional das ações do governo de Alagoas, e determinou a proibição de que o ex-governador Renan Filho (MDB) realize promoção pessoal, participando, discursando, “compondo mesas” e fazendo entregas simbólicas em eventos de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. As aparições do pré-candidato a senador, transmitidas em lives das redes sociais institucionais do governo, têm sido constantes na agenda do governador-tampão Paulo Dantas (MDB), que disputará a reeleição.

A decisão da desembargadora Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), também estende a proibição ao governador-tampão Paulo Dantas de atos de promoção pessoal, própria ou de terceiros. E ainda manda o secretário de Comunicação de Alagoas, Joaldo Cavalcante, que não permita tais manifestações com conotação eleitoral. O desrespeito à decisão acarretará em multa de cinco mil UFIRs, cujo valor unitário é de R$ 1,0641.

Ex-governador Renan Filho e governador Paulo Dantas entregam a estudantes benefícios sociais do governo de Alagoas. Foto: Divulgação/Governo de Alagoas

Danos às eleições

Na relação de fatos considerados motivadores da decisão, estão:

  • Os eventos patrocinados pelo poder público com a oferta de serviços, a exemplo daquele chamado “Arena CRIA” e as cerimônias de entrega de certificados de capacitação profissional “Qualifica Educação”, são serviços de caráter social;
  • Os discursos remissivos a votos, a urnas e às eleições, ora veladamente, ora abertamente proferidos, destacando as figuras de Renan Filho e Paulo Dantas, ferindo a impessoalidade e a estrita informatividade dos atos de governo;
  • A participação direta dos pré-candidatos do MDB ao Senado e ao Governo de Alagoas nos eventos com manifestações verbais e não verbais de concessão de benesses, estabelecendo vínculo pessoal com as ações governamentais.

A desembargadora afirmou que o perigo de dano ou ao resultado útil do processo eleitoral encontra-se no risco à incolumidade do pleito, representado pelo desequilíbrio ilegal dos meios de comunicação com o eleitorado, bem como pela confusão gerada no público em relação aos exatos papéis desempenhados por Renan Filho e Paulo Dantas, colocando-os em “ilegítima vantagem eleitoral”.

Ex-governador Renan Filho e governador-tampão Paulo Dantas inauguram obra do governo de Alagoas no interior do Estado. Foto: Divulgação Facebook

Proteção à democracia

Ao atender ao pedido do partido União Brasil, que tem como pré-candidato a governador de Alagoas o senador Rodrigo Cunha, a desembargadora Ester Manso adianta que sua decisão não se trata de censura prévia, mas de preservação das balizas democráticas em prol do desenvolvimento social conforme os valores eleitos na Constituição Federal.

“[…] São possíveis, lícitas e democráticas as limitações das liberdades defendidas pelos Representados [Renan Filho e Paulo Dantas], face às circunstâncias aparentemente postas de quebra da isonomia eleitoral, que se projeta para muito além dos direitos individuais dos Representados, contemplando a liberdade de escolha do sufrágio materializada, entre outros meios, através do conhecimento fidedigno e equânime das opções disponíveis”, diz a desembargadora do TRE.

O Diário do Poder fez contato com as assessorias de Renan Filho e de Paulo Dantas, mas não obteve respostas ao pedido de um posicionamento de defesa dos pré-candidatos do MDB.

Leia as principais determinações de Ester Manso, ao deferir parcialmente o pedido do União Brasil:

I – Determino que o Representado Sr. Paulo Suruagy do Amaral Dantas, durante eventos de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, não permita que ocorra e abstenha-se (a) de realizar atos de promoção pessoal, própria ou alheia, através de manifestações que comuniquem feitos ou qualidades pessoais próprios ou dos demais Representados, (b) de manifestar ou solicitar apoio político-eleitoral, (c) de referir-se ao pleito vindouro ou à escolha a ser realizada nele, atendo-se à estrita informatividade e impessoalidade dos atos de governo, sob pena de multa de cinco mil UFIR em caso de descumprimento, duplicando-se a multa a cada reincidência;

II – Determino que o Representado Sr. José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, durante eventos de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, abstenha-se (a) de realizar atos de promoção pessoal, por meio de quaisquer participações, seja por meio de discursos, seja por meio de entregas simbólicas, seja por “composição de mesa” ou atos afins capazes de permitir-lhe destaque em tais ocasiões, sob pena de multa de cinco mil UFIR em caso de descumprimento, duplicando-se a multa a cada reincidência;

III – Determino que o Representado Joaldo Reide Barros Cavalcante, durante eventos de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, não permita que ocorra (a) realização atos de promoção pessoal, própria ou alheia, através de manifestações que comuniquem feitos ou qualidades pessoais próprios ou dos demais Representados, (b) manifestação ou solicitação de apoio político-eleitoral, (c) referência ao pleito vindouro ou à escolha a ser realizada nele, atendo-se os eventos à estrita informatividade e impessoalidade dos atos de governo, sob pena de multa de cinco mil UFIR em caso de descumprimento, duplicando-se a multa a cada reincidência;

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