Golpe na Camila

TJ mantém pena de ex-prefeito por crime em cooperativa de Alagoas

Avânio Feitosa é acusado de sacar duplicatas falsas na Camila

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TJ condenou Avânio Feitosa há seis meses (Agência Alagoas)O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou recursos e manteve nesta terça-feira (14) a condenação do ex-presidente da Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro (Camila) Antônio Avânio Feitosa (PP), que é ex-prefeito do município de Belo Monte e foi condenado em agosto de 2016 a um ano e oito meses de detenção, pelo crime de saque de duplicatas simuladas.

A decisão mantém a pena de Avânio Feitosa, convertida em prestação de serviços e multa. Bem como rejeita o recurso do o ex-diretor financeiro da cooperativa, Antônio Farias de Arruda, que teve prescrita a pretensão punitiva quanto ao mesmo crime.

As duplicatas emitidas sem lastro causaram prejuízo de R$ 736.887,50 à empresa Atlântida Factoring Fomento Mercantil. O dano causado à Atlântida foi reparado no âmbito de uma ação judicial cível. E a pena de Avânio Feitosa é de 60 dias-multa, cada um correspondente a ¼ do salário mínimo vigente ao tempo do fato, totalizando o montante de 15 salários mínimos.

A defesa dos réus apontava a ocorrência de omissão, ambiguidade, obscuridade e contradição na decisão do Tribunal. Mas o desembargador Fábio Bittencourt, relator dos embargos de declaração, afirmou que não há vícios na decisão, e os embargos não podem ser utilizados para contestar o mérito do que ficou decidido.

“Não há a indicação de enxertos do acórdão objurgado que seriam incompatíveis entre si, negando-se mutuamente. […] Nenhum trecho é trazido que possa dar margem a interpretação dúbia ou incerta, […] há apenas o inconformismo dos recorrentes com o provimento desfavorável”, destacou o relator.

Os recorrentes também alegavam a nulidade da segunda sessão de julgamento, porque os desembargadores Domingos Neto e Fernando Tourinho votaram sem terem participado da primeira sessão, quando foi lido o voto do relator e feita a sustentação oral. Mas o Pleno ratificou que os julgadores podem participar nestas condições, desde que se sintam aptos.

A matéria é referente ao processo nº 0095460-05.2008.8.02.0001. (Com informações da Dicom TJ/AL)

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