TJ considera inconstitucional artigo que elevou piso da aposentadoria no DF
Projeto de lei havia sido modificado por meio de uma emenda parlamentar
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decretou a inconstitucionalidade do artigo de lei que eleva o piso mínimo da aposentadoria proporcional do Distrito Federal. A mudança alterava o valor de 1/3 da remuneração para 40% do correspondente ao que seria a aposentadoria com proventos integrais.
A ação que pedia a inconstitucionalidade do artigo foi ajuizada pelo governador Rodrigo Rollemberg, argumentando que o projeto de lei originário foi alterado por emenda parlamentar e dispôs sobre matéria de competência exclusiva do chefe do Executivo.
Segundo o governador, o projeto de lei tratava apenas do reconhecimento de direitos previdenciários para os companheiros homoafetivos e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido. Além de estabelecer um limite para o pagamento de despesas correntes e de capital necessário para a organização e ao funcionamento do Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal.
Os desembargadores votaram pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por Rollemberg ao concluir que é o processo legislativo em relação à aposentadoria dos servidores públicos do DF é uma competência privativa do governador.