Caráter experimental

TJ começa a implantar audiência de custódia

Defendida em pactos de direitos humanos, iniciativa de São Paulo pode ser estendida a outros Estados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Ministério da Justiça lançaram nesta sexta-feira, em São Paulo, o Projeto Audiência de Custódia. Ainda em caráter experimental, o objetivo do projeto é garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz num prazo máximo de 24 horas. Trata-se de um direito já previsto na Constituição de 1988. Até agora, porém, passados 26 anos, ainda não havia saído do papel.

A audiência de custódia também integra a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário desde 1990. A Comissão Nacional da Verdade, no relatório final de seus trabalhos, entregue em dezembro do ano passado, também recomendou a sua aplicação no Brasil

A iniciativa é pioneira no País. Se der certo, será estendida a outros Estados. Na avaliação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, trata-se de mais um passo para o amadurecimento da democracia.

?Está na hora de realizar aquilo que o Brasil se obrigou e mostrar que, entre o discurso e a prática, não precisa haver um fosso intransponível?, disse. ?Se quisermos ser uma democracia adulta, madura e respeitada na comunidade internacional, não podemos transigir com direitos fundamentais.?

LEGALIDADE

De acordo com o projeto, na audiência em que o preso for apresentado ao juiz também devem ser ouvidas as manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública ou advogado. Nesta audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação ou a eventual concessão de liberdade.

Para as organizações de direitos humanos, essa é uma oportunidade também para avaliar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

O projeto-piloto será desenvolvido no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (Barra Funda), para onde são encaminhados todos os autos de prisão em flagrante lavrados na capital. A sua realização ficará a cargo do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo).

Na primeira fase inicial serão atendidos presos de duas seccionais ? Centro e Sul (1ª e 2ª). Gradativamente, segundo a previsão do TJSP, o atendimento se estenderá a todos os distritos policiais de São Paulo. As primeiras audiências de custódia devem começar no dia 23 de fevereiro.

Segundo Nalini, o projeto ganhou força com a posse do ministro Lewandowski na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ?Nós conversamos e vimos que talvez fosse o momento de iniciar um processo sério e consistente de observância desse comando da Constituição de 1988?, disse. ?Sabemos da resistência e das polêmicas que cercam o assunto, mas é uma coisa que precisa ser enfrentada.?

?LIBERDADE É O PRIMEIRO DIREITO?

Entre as principais vantagens do sistema estão a redução das prisões desnecessárias e a valorização da liberdade. ?Segundo a Constituição, a liberdade é o primeiro dos direitos fundamentais. Mas o Brasil não preza tanto a liberdade?, afirmou. ?Estamos numa cultura em que a sociedade sempre clama por mais prisão. Parece que a única resposta para uma criminalidade que recrudesce e começa a atingir a infância e a juventude, é aumentar o número de prisões, reduzir a menoridade penal, criminalizar mais condutas, como se isso fosse resolver o problema. Em lugar de combater as causas, estão combatendo os efeitos.?

O presidente do tribunal observou que quase todos os países com sistemas jurídicos avançados têm audiências de custódia. No Brasil, como o interrogatório do preso é um dos últimos atos do processo, ele pode pode ficar vários meses detido antes de ser apresentado ao juiz.

?Isso é um desrespeito à liberdade?, disse Nalini. ?Não condiz com a relevância que demos à liberdade pelo pacto federativo. A Justiça está subordinada à Constituição. Os juízes prometem cumprir as normas constitucionais, mas isso não pode ser feito pela metade.? (AE)

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