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TCDF decide que privatização da CEB independe de autorização da Câmara Legislativa

Por quatro votos a dois, Tribunal de Contas desobriga a autorização legislativa no ato público de privatização

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, na manhã desta quarta-feira (28), que a privatização da Companhia Energética de Brasília (CEB) pode ocorrer sem a prévia autorização da Câmara Legislativa do DF (CLDF).

A decisão ocorreu em uma reunião virtual e contou com quatro votos favoráveis e dois contrários à desobrigação de autorização legislativa específica para o ato.

O relator da ação, Inácio Magalhães, e mais três conselheiros, Márcio Michel, Manoel de Andrade e Paiva Martins, aprovaram a matéria. Votaram contra Renato Rainha e Paulo Tadeu que solicitaram o adiamento da decisão. O último, que integrou o conselho como parte da CEB pediu que a Câmara Legislativa se manifeste sobre a decisão em até cinco dias.

 

 

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