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Supremo Tribunal Federal liberta ex-deputado acusado de obstrução de Justiça

Márcio Junqueira terá que usar uma tornozeleira eletrônica e não poderá deixar sua residência durante a noite

Redação Redação
06/11/2018 às 20:07 | Atualizado às 20:16
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Supremo Tribunal Federal liberta ex-deputado acusado de obstrução de Justiça

Junqueira foi preso com a justificativa de que poderia continuar a ameaçar a testemunha Foto: Gustavo Lima/ Agência Câmara

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6), por 4 votos a 0, libertar o ex-deputado Márcio Junqueira, de Roraima, que estava preso desde abril deste ano. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentar obstruir a Justiça.

Junqueira, no entanto, terá que usar uma tornozeleira eletrônica e não poderá deixar sua residência durante a noite.

De acordo com denúncia apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, Junqueira teria tentado intimidar e depois comprar uma testemunha-chave em inquéritos da Lava Jato contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), também denunciados.

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Junqueira foi preso com a justificativa de que poderia continuar a ameaçar a testemunha. Nesta terça, os ministros da Segunda Turma acataram os argumentos da defesa de que não seria mais possível que isso ocorresse, uma vez que a referida testemunha está sob proteção judicial.

O relator da denúncia de obstrução de Justiça, ministro Edson Fachin, votou para que ela seja aceita, tornando os três acusados réus, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Ela não deu previsão de quando devolverá o caso.

A defesa de Ciro Nogueira alega que o Ministério Público Federal não foi capaz de individualizar nenhuma conduta do senador que pudesse ser considerada crime. Já a de Eduardo da Fonte afirma que não há crime de obstrução à Justiça, uma vez que a testemunha não comunicou à Polícia Federal intenção de modificar seu depoimento, mesmo argumento da defesa de Junqueira.(ABr)

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Tags: demissão negadaricardo velez rodruguezSegunda TurmaSupremo Tribunal Federal (STF)
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