Pensão alimentícia

STJ autoriza volta da prisão em regime fechado para dívida de pensão alimentícia

Objetivo da Terceira Turma é proteger os interesses de crianças e adolescentes

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Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Foto: CNJ
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Foto: CNJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões por dívida alimentícia, tendo em vista o aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil.

A decisão é da Terceira Turma do STJ e tem como objetivo obrigar o devedor a pagar o débito, e com isso, protege os interesses de crianças e adolescentes. A decisão reverte a orientação de março de 2020, quando foi adotada a suspensão das prisões para evitar a proliferação de casos de Covid.

Na análise do ministro Moura Ribeiro, as providências adotadas pela Justiça nesse período não funcionaram. Para ele, a prisão é o melhor instrumento para obrigar o devedor de alimentos a cumprir com as obrigações assumidas. “É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir com as obrigações assumidas”. 

Ribeiro ressaltou que nesse cenário, as crianças e os adolescentes foram os principais prejudicados, porque tiveram que esperar muito tempo pela melhora da pandemia sem receber os recursos essenciais para uma sobrevivência digna. 

Vale destacar que não pagar pensão alimentícia no Brasil configura o crime de abandono material, desde que atendidos os requisitos do art. 244 do Código Penal Brasileiro.

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