Um ano após denúncia

STF julgará em 20 de abril a ação penal contra Daniel Silveira

Denúncia da PGR contra parlamentar fluminense foi recebida pela Corte há quase um ano

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Ex-deputado Daniel Silveira (PL-RJ) - Foto: Paulo Sergio/Câmara.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a sessão plenária do dia 20 de abril o julgamento da Ação Penal (AP 1044) em que o deputado federal Daniel Silveira (União/RJ) é acusado de ter proferido ameaças à Corte Suprema e a seus ministros por meio de redes sociais. Na ocasião, os ministros irão decidir pela condenação ou absolvição do deputado em relação às acusações na ação penal. Uma eventual condenação tornaria o parlamentar inelegível.

A definição da data do julgamento ocorre um dia depois de Silveira afirmar que descumprirá decisão do ministro Alexandre de Moraes de determinar que o deputado volte a usar a tornozeleira eletrônica, por descumprir medidas cautelares. Para dificultar o cumprimento da decisão, o parlamentar dormiu em seu gabinete na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Ao usar a tribuna da Câmara, ontem (29), o deputado Silveira voltou a atacar o ministro Alexandre de Moraes, chamando-o de “sujeito medíocre, que desonra o STF”. Moraes foi quem determinou sua prisão, em 16 de fevereiro de 2021. E o parlamentar disse que não cumprirá decisão do ministro, até que esta seja apreciada por seus colegas deputados.

A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar foi recebida pela Corte em abril do ano passado, em decisão unânime que seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro considerou presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para a abertura da ação penal.

No julgamento, o ministro afirmou existir nos autos a prática de três eventos criminosos: coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973). (Com informações da Comunicação do STF)

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